Lei Ordinária nº 3.059, de 28 de janeiro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3059

2019

28 de Janeiro de 2019

Autoriza o Poder Executivo a dar em Concessão de Direito Real de Uso de imóvel de propriedade da Prefeitura e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 16 de Junho de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 3.571, de 16 de junho de 2023
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR EM CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar em CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, à empresa CREC 13 PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.247.728/0001-97, uma área de terras de 10.862,61 m2, localizada na RJ 127, Km 40, denominada de lotes 06, 07, 08, 09 e 10.
        Art. 1º. 

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar em Concessão de Direito Real de Uso, à empresa CREC 13 PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.247.728/0001-97, de uma área de terras de 4.560,78 m², localizada na RJ 127, Km 40, denominada de lotes 06 e 07.

        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.571, de 16 de junho de 2023.
          Art. 2º. 
          A concessão que trata o Art. 1º será integralizada à concessão autorizada pela Lei nº 2.993, DE 04 DE JUNHO DE 2018, referente a uma área de terras localizada na RJ 127, Km 40, denominada de lotes 01, 02 e 03, 04 e 05 que se encontram cedidas à empresa CREC 13 PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
            Art. 3º. 
            A área total cedida à CREC 13 PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA terá a seguinte identificação: Rodovia RJ 127, Km 40, Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10 Vassouras/RJ – CEP 27700-000.
              Art. 3º. 

              A área total cedida à CREC 13 PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., terá a seguinte identificação: Rodovia RJ 127, Km 40, Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07 Vassouras/RJ – CEP: 27.700-000

              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.571, de 16 de junho de 2023.
                Art. 4º. 
                O prazo da nova concessão será de 25 (vinte e cinco) anos, contados a partir da lavratura do novo instrumento.
                  Art. 5º. 
                  Esta lei, no que couber, poderá ser regulamentada em até 60 (sessenta) dias após a sua publicação.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei é oriunda do processo administrativo nº 10015/2018.
                      Art. 7º. 
                      Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.993, de 04 de junho de 2018.

                         

                        Vassouras, 28de janeiro de 2019.

                         

                        Severino Ananias Dias Filho

                        Prefeito

                         

                        Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 514/2018 de autoria do Poder Executivo.

                           
                           
                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                          ALERTA-SE
                          , quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.