Lei Ordinária nº 3.571, de 16 de junho de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3571

2023

16 de Junho de 2023

Altera os dispositivos da Lei nº 3.059, de 28 de janeiro de 2019, e dá outras providências.

a A
ALTERA OS DISPOSITIVOS DA LEI Nº 3.059, DE 28 DE JANEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Por força da presente lei, ficam alterados os artigos 1º e 3º da Lei nº 3.059, de 28 de janeiro de 2019, que passam a ter a seguinte redação:
        Art. 1º.  

        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar em Concessão de Direito Real de Uso, à empresa CREC 13 PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 09.247.728/0001-97, de uma área de terras de 4.560,78 m², localizada na RJ 127, Km 40, denominada de lotes 06 e 07.

        Art. 3º.  

        A área total cedida à CREC 13 PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., terá a seguinte identificação: Rodovia RJ 127, Km 40, Lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06 e 07 Vassouras/RJ – CEP: 27.700-000

        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Vassouras, 16 de junho de 2023.

           

          Severino Ananias Dias Filho

          Prefeito

           

          Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 163/2023 de autoria do Poder Executivo.

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.