Lei Ordinária nº 3.452, de 09 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3452

2022

9 de Agosto de 2022

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER ABONO NATALINO AOS SERVIDORES ATIVOS (EFETIVOS E COMISSIONADOS), INATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS E DO FUPREVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 28 de Dezembro de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 3.533, de 28 de dezembro de 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER ABONO NATALINO AOS SERVIDORES ATIVOS (EFETIVOS E COMISSIONADOS), INATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS E DO FUPREVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono natalino no mês de dezembro de 2022, aos servidores públicos municipais ativos e inativos, detentores de cargo de provimento efetivo e aos detentores de cargo de provimento comissionado, com os seguintes valores:
        I – 
        R$ 700,00 (Setecentos Reais) para servidores efetivos ativos e inativos, cuja soma do salário base mais triênio, perfaça o total de até 02 (dois) salários mínimos;
          II – 
          R$ 700,00 (Setecentos Reais) para servidores comissionados, cujo salário base seja fixado em até 02 (dois) salários mínimos;
            III – 
            R$ 300,00 (Trezentos Reais) para servidores efetivos e inativos, cuja soma do salário base mais triênio, seja acima de (02) dois salários mínimos e até (05) cinco salários mínimos.
              IV – 
              R$ 300,00 (Trezentos Reais) para servidores comissionados, cujo salário base seja acima de 02 (dois) salários mínimos e até 05 (cinco) salários mínimos.
                V – 
                R$ 200,00 (Duzentos Reais) para servidores efetivos ativos e inativos, cuja soma de salário base mais triênio, seja acima de 05 (cinco) salários mínimos.
                  VI – 
                  R$ 200,00 (Duzentos Reais) para servidores comissionados, cujo salário seja acima de 05 (cinco) salários mínimos.
                    § 1º 
                    O abono natalino será pago em cartão magnético, com ou sem chip, de caráter indenizatório e em parcela única.
                      § 2º 
                      A concessão do abono natalino não será extensiva ao Prefeito e Vice-Prefeita.
                        § 3º 
                        A aquisição se dará mediante Processo Licitatório, que será provocado pela Secretaria de Administração, em conformidade com a legislação vigente aplicável.
                          Art. 2º. 
                          O abono autorizado por esta Lei:
                            I – 
                            não tem natureza salarial;
                              II – 
                              não constitui base de incidência de contribuição previdenciária;
                                III – 
                                não se configura rendimento tributável ao servidor;
                                  IV – 
                                  será pago em uma única parcela no ano de 2022.
                                    § 1º 
                                    Nos casos de acumulação legal de cargos, o servidor terá direito apenas a 01 (um) único valor de Abono Natalino, o mesmo receberá o que for mais vantajoso.
                                      § 2º 
                                      Nos casos de acumulação de benefícios previdenciários suportados pelo FUPREVAS, o beneficiário terá direito a apenas 01 (um) único abono natalino, o mesmo receberá o que for mais vantajoso.
                                        § 3º 
                                        Nos casos do servidor aposentado pelo FUPREVAS, que esteja exercendo cargo de provimento comissionado na Prefeitura de Vassouras, será concedido apenas 01 (um) valor de abono natalino, o mesmo receberá o que for mais vantajoso.
                                          § 4º 
                                          Nos casos de acúmulo legal de cargos o qual o servidor se encontra aposentado em uma matrícula e em atividade em outra, será concedido apenas 01 (um) valor de abono natalino, o mesmo receberá o que for mais vantajoso.
                                            Art. 3º. 
                                            As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.
                                              Art. 4º. 
                                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                Vassouras, 09 de agosto de 2022.

                                                 

                                                Severino Ananias Dias Filho

                                                Prefeito

                                                 

                                                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 329/2022 de autoria do Poder Executivo.

                                                   
                                                   
                                                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                                  ALERTA-SE
                                                  , quanto as compilações:
                                                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                                  PORTANTO:
                                                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.