Lei Ordinária nº 3.533, de 28 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3533

2022

28 de Dezembro de 2022

Revoga os §1º e §3º do artigo 1º da Lei nº 3452, de 09 de agosto de 2022.

a A
REVOGA OS §1º E §3º DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3452, DE 09 DE AGOSTO DE 2022.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Ficam revogados os §§ 1º e 3º do artigo 1º da Lei nº 3.452, de 09 de agosto de 2022.
        § 1º   (Revogado)
        § 3º   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

          Vassouras, 28 de dezembro de 2022.

           

          Severino Ananias Dias Filho

          Prefeito

           

          Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 520/2022 de autoria do Poder Executivo

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.