Lei Ordinária nº 3.500, de 01 de novembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3500

2022

1 de Novembro de 2022

Altera o artigo 31 da Lei nº 3.332, de 16 de setembro de 2021 que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2022 e dá outras providências e o artigo 4º da Lei nº 3.368, de 06 de dezembro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do município de Vassouras para o exercício de 2022.

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ALTERA O ARTIGO 31 DA LEI Nº 3.332, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E O ARTIGO 4º DA LEI Nº 3.368, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS PARA O EXERCÍCIO DE 2022.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Altera o artigo 31 da Lei nº 3.332, de 16 de setembro de 2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022 e dá outras providências e o artigo 4º da Lei nº 3.368, de 06 de dezembro de 2021, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Vassouras, que passam a ter as seguintes redações:
        Art. 31.   Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados nos termos da legislação em vigor, a abrir Créditos Adicionais Suplementares no decorrer do exercício de 2022, mediante Decreto do Poder Executivo, até o limite de 80% (oitenta por cento) do total fixado para a Despesa autorizada por Lei para o exercício de 2022, para atender a reforços das dotações que se tornarem insuficientes
        Art. 4º.   Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados nos termos da legislação em vigor, a abrir Créditos Adicionais Suplementares no decorrer do exercício de 2022, mediante Decreto do Poder Executivo, até o limite de 80% (oitenta por cento) do total fixado para a Despesa autorizada por Lei para o exercício de 2022, para atender a reforços das dotações que se tornarem insuficientes, nos termos do art. 31 da Lei no 3.332, de 16 de setembro de 2021 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2022.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei nº 3.332, de 16 de setembro de 2021 e a Lei nº 3.368, de 06 de dezembro de 2021.

          Vassouras, 01 de novembro de 2022.

           

          Severino Ananias Dias Filho

          Prefeito

           

          Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 486/2022 de autoria do Poder Executivo.

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.