Lei Ordinária nº 3.380, de 20 de janeiro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3380

2022

20 de Janeiro de 2022

Autoriza o Executivo a alterar o Plano Plurianual do Município de Vassouras, para o quadriênio de 2022 a 2025, a Lei nº 3.332 de 16 de setembro de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2022 e alterações e a Lei nº 3368 de 06 de dezembro de 2021 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2022.

a A
AUTORIZA O EXECUTIVO A ALTERAR O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS, PARA O QUADRIÊNIO DE 2022 A 2025, A LEI Nº 3.332 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO 2022 E ALTERAÇÕES E ALEI Nº 3.368 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA .

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      A presente Lei altera a Lei nº 3.321 de 19 de agosto de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022 – 2025, a Lei nº 3.332 de 16 de setembro de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2022 e alterações e a Lei nº 3.368 de 06 de dezembro de 2021 - Lei Orçamentária Anual – LOA 2022, abaixo especificada:

        Programa de trabalho

        11.10.12.361.13.2.889

        11.10.12.365.13.2.893

        11.10.12.367.14.2.145

        03.01.10.301.40.2.012

        02.02.04.122.06.2.867

        02.02.09.272.03.2.005

        TOTAL SUPRIMIDO

        10.673.006,00

          Art. 2º. 
          Fica criada e incluída, na Classificação da Receita, conforme a seguir especificado:

            Natureza

            Fonte de Recurso

            1.3.2.1.01.0.1.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários – Principal

            1500 / 1501 / 1704

            1.7.4.1.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências de Instituições Privadas - Principal

            1501

            1.7.9.1.01.0.1.00.00.00 - Transferências de Pessoas Físicas - Principal

            1501

              Art. 3º. 
              Fica criada e incluída, na Classificação da Despesa, a Fonte de Recurso 1069 – Transferências do FUNDEB (30%) conforme a seguir especificado:

                 

                 

                11.10.12.361.13.2.889

                221.100,00

                11.10.12.365.13.2.893

                221.100,00

                11.10.12.365.13.2.895

                221.100,00

                11.10.12.367.14.2.145

                112.630,00

                TOTAL

                775.930,00

                  Parágrafo único  
                  A Revisão está baseada no art. 7º da Lei nº 3.321 de 19 de agosto de 2021, onde apresentamos os seguintes anexos:

                    Anexo I – Estimativas das Receitas;

                    Metas das Ações do Programa de Governo.

                      Art. 4º. 
                      As alterações nos componentes da programação (programas e ações), nesta Lei, decorrem dos ajustes necessários face aos novos cenários e a situações não previstas quando da elaboração do Plano Plurianual.
                        Art. 5º. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2022.

                          Vassouras, 20 de janeiro de 2022.

                           

                          Severino Ananias Dias Filho

                          Prefeito

                            

                          Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 06/2022 de autoria do Poder Executivo.

                             
                             
                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                            ALERTA-SE
                            , quanto as compilações:
                            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                            PORTANTO:
                            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.