Lei Ordinária nº 3.376, de 27 de dezembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3376

2021

27 de Dezembro de 2021

Autoriza o Executivo a alterar o Plano Plurianual do Município de Vassouras, para o quadriênio de 2022 a 2025, a Lei nº 3.332, de 16 de setembro de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2022 e alterações e a Lei nº 3.368 de 06 de dezembro de 2021 - Lei Orçamentária Anual - LOA 2022 e incluir a Operação de Crédito, no montante de R$ 20.000.000,00 (Vinte Milhões de Reais) e dá outras providências.

a A
AUTORIZA O EXECUTIVO A ALTERAR O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS, PARA O QUADRIÊNIO DE 2022 A 2025, A LEI Nº 3.332 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO 2022 E ALTERAÇÕES E A LEI Nº 3.368 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021 - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA 2022 E INCLUIR A OPERAÇÃO DE CRÉDITO, NO MONTANTE DE R$ 20.000.000,00 (VINTE MILHÕES DE REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      A presente Lei altera a Lei nº 3.321 de 19 de agosto de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022 – 2025, a Lei nº 3.332 de 16 de setembro de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2022 e alterações e a Lei nº 3.368 de 06 de dezembro de 2021 - Lei Orçamentária Anual – LOA 2022, abaixo especificada:

        Nº/Programa

        Denominação

        Total do Programa

        121

        OPERAÇÃO DE CRÉDITO FINISA II SMOSPT

        12.100.000,00

        02.06.15.451.121.1.147 – Construção Reforma e Revitalização de Ponte

        02.06.15.451.121.1.148 – Construção Reforma e Revitalização de Vias Urbanas e Rurais Asfáltica

        02.06.15.451.121.1.149 - Construção Reforma e Revitalização de Vias Urbanas e Rurais Pavimentação Paralelepípedos

        02.06.15.451.121.1.150 – Construção e Reforma de Redes Subterrâneas

        02.06.15.451.121.1.151 – Construção Reforma de Contenção

        02.06.15.451.121.1.152 – Construção e Reforma Revitalização de Capela

        02.06.15.451.121.1.153 – Construção Reforma e Revitalização de Calçada

        02.06.15.452.121.1.154 – Construção Reforma e Revitalização de Espaço Público

        02.06.27.813.121.1.155 – Construção Reforma e Revitalização de Praça

        02.06.27.813.121.1.156 – Construção Reforma e Revitalização de Quadra e Campo de Futebol

        02.06.17.512.121.1.158 – Construção e Reforma de Drenagem

         

        122

        OPERAÇÃO DE CRÉDITO FINISA II SMADM

        3.750.000,00

        02.02.4.122.122.1.143 – Desapropriação

        02.02.4.122.122.1.144 – Aquisição de Móveis e Equipamentos

         

         

        123

        OPERAÇÃO DE CRÉDITO FINISA II SMEDUC

        3.150.000,00

        02.04.12.361.123.1.145 – Construção Reforma e Revitalização de Escola

        02.04.12.365.123.1.146 – Construção Reforma e Revitalização de Creche

         

         

        124

        OPERAÇÃO DE CRÉDITO FINISA II SMUPH

        1.000.000,00

        02.19.13.391.124.1.157 – Construção e Reforma de Patrimônio Público

         

        TOTAL GERAL

        20.000.000,00

          Art. 2º. 
          Fica criada e incluída, na Classificação da Receita de Operações de Crédito, a Fonte de Recurso 1754 – Operação de Crédito, conforme a seguir especificado:

            Código

            Fonte de Recurso

            Especificação

            Valor

            2.0.0.0.00.00.00.00.00

             

            Receitas de Capital

            20.000.000,00

            2.1.0.0.00.00.00.00.00

             

            Operações de Crédito

             

            2.1.1.9.99.0.1.00.00.00

            1754

            Outras Operações de Crédito – Mercado Interno - Principal

            20.000.000,00

            Total

            20.000.000,00

              § 1º 
              Como recursos considerar-se-á o montante de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) oriundos da Caixa Econômica Federal, conforme Lei 3.292, de 12 de maio de 2021.
                § 2º 

                A Revisão esta baseada no art. 7º da Lei nº 3.321 de 19 de agosto de 2021, onde apresentamos os seguintes anexos:

                Anexo I – Estimativas das Receitas;

                Anexo II – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos;

                Proposta de Programa Setorial - Identificação de Programa;

                Proposta de Programa Setorial – Identificação das Ações;

                Classificação dos Programas por Macroobjetivo;

                Metas das Ações do Programa de Governo.

                  Art. 3º. 
                  As alterações nos componentes da programação (programas e ações), nesta Lei, decorrem dos ajustes necessários face aos novos cenários e a situações não previstas quando da elaboração do Plano Plurianual.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                      Vassouras, 27 de dezembro de 2021.

                       

                      Severino Ananias Dias Filho

                      Prefeito

                       

                      Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 832/2021 de autoria do Poder Executivo.

                         
                         
                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.