Lei Ordinária nº 3.376, de 27 de dezembro de 2021
Nº/Programa | Denominação | Total do Programa |
121 | OPERAÇÃO DE CRÉDITO FINISA II SMOSPT | 12.100.000,00 |
02.06.15.451.121.1.147 – Construção Reforma e Revitalização de Ponte 02.06.15.451.121.1.148 – Construção Reforma e Revitalização de Vias Urbanas e Rurais Asfáltica 02.06.15.451.121.1.149 - Construção Reforma e Revitalização de Vias Urbanas e Rurais Pavimentação Paralelepípedos 02.06.15.451.121.1.150 – Construção e Reforma de Redes Subterrâneas 02.06.15.451.121.1.151 – Construção Reforma de Contenção 02.06.15.451.121.1.152 – Construção e Reforma Revitalização de Capela 02.06.15.451.121.1.153 – Construção Reforma e Revitalização de Calçada 02.06.15.452.121.1.154 – Construção Reforma e Revitalização de Espaço Público 02.06.27.813.121.1.155 – Construção Reforma e Revitalização de Praça 02.06.27.813.121.1.156 – Construção Reforma e Revitalização de Quadra e Campo de Futebol 02.06.17.512.121.1.158 – Construção e Reforma de Drenagem | ||
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122 | OPERAÇÃO DE CRÉDITO FINISA II SMADM | 3.750.000,00 |
02.02.4.122.122.1.143 – Desapropriação 02.02.4.122.122.1.144 – Aquisição de Móveis e Equipamentos | ||
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123 | OPERAÇÃO DE CRÉDITO FINISA II SMEDUC | 3.150.000,00 |
02.04.12.361.123.1.145 – Construção Reforma e Revitalização de Escola 02.04.12.365.123.1.146 – Construção Reforma e Revitalização de Creche | ||
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124 | OPERAÇÃO DE CRÉDITO FINISA II SMUPH | 1.000.000,00 |
02.19.13.391.124.1.157 – Construção e Reforma de Patrimônio Público | ||
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TOTAL GERAL | 20.000.000,00 |
A Revisão esta baseada no art. 7º da Lei nº 3.321 de 19 de agosto de 2021, onde apresentamos os seguintes anexos:
Anexo I – Estimativas das Receitas;
Anexo II – Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos;
Proposta de Programa Setorial - Identificação de Programa;
Proposta de Programa Setorial – Identificação das Ações;
Classificação dos Programas por Macroobjetivo;
Metas das Ações do Programa de Governo.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.