Lei Complementar nº 86, de 30 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

86

2024

30 de Dezembro de 2024

Altera o artigo 214 da Lei Complementar nº 21 de 08 de fevereiro de 2002 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vassouras - RJ.

a A
ALTERA O ARTIGO 214 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 21 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2002 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBICOS DO MUNICÍPIO DO VASSOURAS – RJ.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      O art. 214 da LEI COMPLEMENTAR Nº 21 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2002 – Estatuto dos Servidores Púbicos do Município do Vassouras – RJ, passa a ter a seguinte redação:
        • Nota Explicativa
        • bianca
        • 09 Jun 2025
        Renumeração de Artigos -
        Visando corrigir a renumeração de artigos, alteração inserida no artigo 217.
      Art. 217.  

      O horário e o sistema de trabalho na Administração Direta e Indireta serão determinados pelo responsável do órgão, de acordo com a natureza e a necessidade de cada Secretaria e das entidades que integram a Administração Indireta do Município.

      § 1º  

      Fica autorizado o sistema de trabalho híbrido ou teletrabalho, de acordo com a natureza das atividades desempenhadas e a necessidade de cada Secretaria, desde que regulamentado por meio de Decreto específico.

      § 2º  

      A realização do teletrabalho será facultativa e a critério da Administração Pública, mediante avaliação prévia do desempenho do servidor com critérios objetivos, a serem definidos em regulamento próprio. O teletrabalho poderá ser revogado a qualquer tempo, mediante justificativa fundamentada pela Administração Pública.

      § 3º  

      É vedada a adoção do regime híbrido ou teletrabalho em atividades que demandem atendimento presencial ao público ou que, por sua natureza, exijam a presença física do servidor para a continuidade do serviço público.

      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário

        Vassouras, 30 de dezembro de 2024.

         

        Severino Ananias Dias Filho

        Prefeito

         

        Esta Lei é originária do Projeto de Lei Complementar n° 337/2024 de autoria do Poder Executivo.

           
           
          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.