Lei Ordinária nº 3.747, de 18 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3747

2025

18 de Março de 2025

Altera o Parágrafo Único do artigo 2º da lei nº 3.734/2024 de 30 de Dezembro de 2024, e dá outras providências.

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ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 3.734/2024 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o Parágrafo Único, do artigo 2º da Lei nº 3.734/2024, de 30 de dezembro de 2024, que passa a ter a seguinte redação:
        Parágrafo único   O titular do cargo de Professor, que não esteja em acumulação de cargo, emprego ou função pública, poderá realizar jornada de trabalho suplementar, limitada a um máximo de 22 horas e 30 minutos semanais para professores da Educação Infantil ao 5º ano do Ensino Fundamental e a 20 horas semanais para professores do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental, para substituição de Professores em função docente e em outras atividades relacionadas ao Magistério.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Vassouras, 18 de março de 2025.

           

          Rosilane Piveti Silva

          Prefeita

            

          Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 78/2025 de autoria do Poder Executivo.

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.