Lei Ordinária nº 3.699, de 04 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3699

2024

4 de Setembro de 2024

Dispõe sobre a extinção do cargo de provimento efetivo de auxiliar de serviços urbanos da estrutura administrativa da Prefeitura de Vassouras, e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS URBANOS DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE VASSOURAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica extinto o cargo em provimento efetivo de auxiliar de serviços urbanos, da estrutura administrativa da Prefeitura de Vassouras.
        § 1º 
        O cargo em provimento efetivo de auxiliar de serviços urbanos ocupados passam a integrar o quadro em extinção, e serão automaticamente extintos à medida que houver a vacância.
          § 2º 
          Considerar-se-á como remuneração para os efeitos deste artigo, o vencimento de cargo efetivo que os auxiliar de serviços urbanos estiverem exercendo, acrescido das vantagens pecuniárias de caráter permanente estabelecidas em Lei.
            § 3º 
            Os servidores ocupantes do cargo em provimento efetivo de auxiliar de serviços urbanos em extinção, passarão a desempenar além das atribuições de seu cargo constantes do Decreto nº 2.573, de 31 de maio de 2007 as atribuições dos ocupantes do cargo em provimento de auxiliares de serviços gerias constantes do decreto nº 4.501, de 02 de setembro de 2019.
              Art. 2º. 
              A exoneração, aposentadoria ou disponibilidade do servidor público, observadas as disposições legais vigentes não extingue a responsabilidade civil, penal ou administrativa oriunda de atos ou omissões no desempenho de suas atribuições.
                Art. 3º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

                  Vassouras, 04 de setembro de 2024.

                    

                  Severino Ananias Dias Filho

                  Prefeito

                    

                  Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 238/2024 de autoria do Poder Executivo.

                     
                     
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.