Lei Ordinária nº 3.692, de 15 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3692

2024

15 de Agosto de 2024

Altera o Art. 1º da Lei nº 3.645, de 21 de dezembro de 2023, e dá outras providências.

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Altera o Art. 1º da Lei nº 3.645, de 21 de dezembro de 2023, e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Esta lei altera o Art. 1º da Lei nº 3.645, de 21 de dezembro de 2023, que passa a ter a seguinte redação.
        Art. 1º.   Esta lei regulamenta o Art. 119 da LC nº 21/2002, Regime Jurídico do Servidor Público do Município de Vassouras – RJ, aplicando-se às cessões dos servidores de provimento efetivo no serviço público, da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Vassouras –RJ a órgão ou a entidade dos Poderes deste Município, da União, do Estado e de outros Municípios.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

          Vassouras, 15 de agosto de 2024.

           

          Severino Ananias Dias Filho

          Prefeito

           

          Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 220/2024 de autoria do Poder Executivo.

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.