Resolução nº 865, de 12 de agosto de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

865

2013

12 de Agosto de 2013

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS GALERIAS DE QUADROS DOS EX-PREFEITOS, EX-VEREADORAS, EX-PRESIDENTES E DOS VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO.

a A
Vigência entre 12 de Agosto de 2013 e 16 de Novembro de 2014.
Dada por Resolução nº 865, de 12 de agosto de 2013
DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DAS GALERIAS DE QUADROS DOS EX-PREFEITOS, EX-VEREADORAS, EX-PRESIDENTES E DOS VEREADORES DO PODER LEGISLATIVO.

    O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS,

    Faço saber que a Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 
      Fica criada a Galeria das ex-Vereadoras da Câmara Municipal de Vassouras no 1º piso do Prédio do Poder Legislativo.
        Art. 2º. 
        Fica oficializado a Galeria dos Ex-Presidentes da Câmara Municipal no 2º Piso da sede do Poder Legislativo em seu Salão Plenário Sebastião de Lacerda.
          Art. 3º. 
          Fica oficializada a Galeria dos Ex-Vereadores da Câmara Municipal no 2º Piso da sede do Poder Legislativo em seu Museu do Legislativo.
            Art. 4º. 
            Fica oficializado a Galeria dos Ex-Prefeitos do Município de Vassouras no 1º Piso em instalações da sede do Poder Legislativo.
              Art. 5º. 
              Para atender a presente Resolução, no inicio de cada legislatura, serão providenciados os quadros com as respectivas fotografias e as molduras no padrão já presente nas galerias com alusivos de cada mandato.
                Art. 6º. 
                Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

                  Vassouras, 12 de agosto de 2013.

                   

                  Rosilane P. Farias

                  Presidenta

                   

                  Certifico que esta Resolução foi afixada em

                  Local de costume em 12/08/2013

                   

                  Diana de Mello Vasconcellos

                  Agente Administrativo

                     
                     
                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.