Lei Complementar nº 33, de 14 de junho de 2006
O artigo 95 da Lei Complementar nº 21/2022, passará a vigorar com a seguinte redação:
Será concedida a licença à servidora pública gestante, por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.