Lei Complementar nº 33, de 14 de junho de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

33

2006

14 de Junho de 2006

DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DO ARTIGO 95 CAPUT DA LEI COMPLEMENTAR N.º 21/2002. ESTENDE O PERÍODO DE LICENÇA MATERNIDADE PARA 180 (CENTO E OITENTA) DIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DO ARTIGO 95 CAPUT DA LEI COMPLEMENTAR N.º 21/2002. ESTENDE O PERÍODO DE LICENÇA MATERNIDADE PARA 180 (CENTO E OITENTA) DIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS, manteve e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 

      O artigo 95 da Lei Complementar nº 21/2022, passará a vigorar com a seguinte redação:

        Art. 95.  

        Será concedida a licença à servidora pública gestante, por 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

          Prefeitura Municipal de Vassouras, 14 de junho de 2006.

           

          Eurico Pinheiro Bernardes Junior

          Prefeito Municipal

           

          Certifico que esta Lei foi afixada em local próprio nesta Prefeitura, 14 de junho de 2006.

           

          Humberto Mandaro Sobrinho

          Secretário Municipal de Administração

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.