Lei Ordinária nº 3.657, de 22 de março de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3657

2024

22 de Março de 2024

Altera os Dispositivos da Lei Municipal nº 3.199/2020, Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura Municipal de Vassouras, e dá outras providências.

a A
ALTERA OS DIPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 3.199 DE 06 DE ABRIL DE 2020 , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Ficam alterados os seguintes artigos da Lei 3.199/2020, que passam a ter as seguintes redações:
        Art. 15.   Promoção funcional é a passagem do servidor de sua classe de vencimento para outra, imediatamente seguinte, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence, mediante apresentação, na forma estabelecida no regulamento, de diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura- MEC, observadas as normas estabelecidas nesta Lei e em regulamento específico.
        Art. 16.   Para fazer jus à promoção funcional, o servidor deverá, cumulativamente:
        I  –  cumprir o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício na classe de vencimento em que se encontre, a contar da estabilidade.
        Art. 18.   Caso o servidor apresente, cumulativamente, na forma estabelecida no regulamento, mais de um diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso em instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC, avançará, quando da promoção funcional, 1 (uma) classe de vencimento.
        § 2º   Nos Casos onde o requisito para promoção for curso de tecnólogo ou graduação e o mesmo não tiver relação direta com a área de atuação e estreita ligação com as atribuições típicas do cargo ocupado pelo servidor, será admitida a apresentação das formações do inciso V, levado em consideração o Caput do Art. 18.
        Art. 23.   Para concorrer à progressão, o servidor deverá, cumulativamente:
        I  –  cumprir o interstício mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no padrão em que se encontre;
        § 3º   Para os cargos em que foram cobrados níveis de escolaridade diferentes em seus respectivos editais, para fins de enquadramento, será considerado o nível menos restritivo para todos os servidores da carreira.
        § 4º   Compete à Comissão de Desenvolvimento Funcional e de Enquadramento pronunciar-se e decidir mediante análises da avaliação de desempenho e se julgar necessário recorrer a avaliação jurídica sobre a relação entre o curso concluído pelo servidor e sua área de atuação, na forma do regulamento.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Vassouras, 22 de março de 2024.

           

          Severino Ananias Dias Filho

          Prefeito

            

          Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 73/2024 de autoria do Poder Executivo.

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.