Lei Ordinária nº 3.318, de 17 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3318

2021

17 de Agosto de 2021

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 269.037,59 (Duzentos e Sessenta e Nove Mil, Trinta e Sete Reais e Cinquenta e Nove Centavos) e dá outras correlatas providências.

a A
Vigência entre 17 de Agosto de 2021 e 13 de Outubro de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 3.318, de 17 de agosto de 2021
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR TOTAL DE R$ 269.037,59 ( DUZENTOS E SESSENTA E NOVE MIL, TRINTA E SETE REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS ) DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 269.037,59 ( Duzentos e Sessenta e Nove Mil, Trinta e Sete Reais e Cinquenta e Nove Centavos ), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        03.01 – Fundo Municipal de Saúde                                                                               

        10.302.0518.1126            Enfrentamento Combate Pandemia – Covid 19

        3390.30.00.0019              Material de Consumo                                                                  R$ 269.037,59

          Art. 2º. 
          Os Recursos para atender a presente suplementação são oriundos de Transferência do Fundo Nacional de Saúde através das Portarias GM/MS nº 731 de 16 de abril de 2021 e 894 de 11 de maio de 2021 para enfrentamento da Covid 19, conforme discriminado abaixo: 17.18.03.9.1.00.00.00 Transf. de Rec. do SUS a Outros Prog. Finan. transr Fundo a Fundo R$ 269.037,59
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Vassouras, 17 de agosto de 2021.

               

              Severino Ananias Dias Filho

              Prefeito

               

              Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 499/2021 de autoria do Poder Executivo.

                 
                 
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.