Lei Ordinária nº 3.337, de 14 de outubro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3337

2021

14 de Outubro de 2021

Altera a Lei nº 3318 de 17 de agosto de 2021, que Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 269.037,59 (Duzentos e Sessenta e Nove Reais e Cinquenta e Nove Centavos) e dá outras correlatas providências.

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ALTERA A LEI Nº 3.318 DE 17 DE AGOSTO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTARNO VALOR TOTAL DE R$ 269.037,59 (DUZENTOS E SESSENTA E NOVE MIL, TRINTA E SETE REAIS E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS) DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Altera a Lei nº 3.318, de 17 de agosto de 2021, que passa a ter a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação, no valor de R$ 269.037,59 (Duzentos e Sessenta e Nove Mil, Trinta e Sete Reais e Cinquenta e Nove Centavos), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
        Art. 2º.  

        Os Recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Excesso de Arrecadação através da Transferência do Fundo Nacional de Saúde, Portarias GM/MS nº 731 de 16 de abril de 2021 e 894 de 11 de maio de 2021 para enfrentamento da Covid 19, conforme discriminado abaixo:

        17.18.03.9.1.00.00.00           Transf. de Rec. do SUS a Outros Prog. Finan. transr Fundo a Fundo     R$ 269.037,59

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Vassouras, 14 de outubro de 2021.

           

          Severino Ananias Dias Filho

          Prefeito

           

                      Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 660/2021 de autoria do Prefeito Municipal.

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.