Lei Complementar nº 76, de 22 de setembro de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

76

2021

22 de Setembro de 2021

Dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021, alterando o §2º, do artigo 52, da Lei Complementar 21/2002.

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DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DE 5% (CINCO POR CENTO) AO PERCENTUAL MÁXIMO PARA A CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM DESCONTO AUTOMÁTICO EM FOLHA DE PAGAMENTO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2021, ALTERANDO O PARÁGRAFO §2°, DO ARTIGO 52, DA LEI COMPLEMENTAR 21/2002.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Até 31 de dezembro de 2021, o percentual máximo de consignação nas hipóteses previstas no §2° do art. 52, da Lei Complementar nº 21/2002, bem como em outras leis que vierem a sucedê-las no tratamento da matéria, será de 40% (quarenta por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão destinados exclusivamente para:
        I – 
        amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
          II – 
          utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
            Parágrafo único  
            O aumento percentual máximo de remuneração pode ser descontado automaticamente para fins de pagamento de operações de crédito aplica-se a:
              a) 
              Servidores públicos ativos e inativos;
                b) 
                Empregados públicos da administração;
                  c) 
                  Pensionistas de servidores.
                    Art. 2º. 
                    Após 31 de dezembro de 2021, na hipótese de as consignações contratadas nos termos e no prazo previstos no art. 1° desta Lei ultrapassarem, isoladamente ou combinadas com outras consignações anteriores, o limite de 35% (trinta e cinco por cento) previsto no art. 52, da Lei Complementar nº 21, de 08 de fevereiro de 2002, que Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Vassouras suas autarquias e fundações municipais será observado o seguinte:
                      I – 
                      ficarão mantidos os percentuais de desconto previstos no art. 1° desta Lei para as operações já contratadas; e
                        II – 
                        ficará vedada a contratação de novas obrigações.
                          Art. 3º. 
                          A contratação de nova operação de crédito nos termos desta Lei, e do consignado previsto na Lei Federal nº 14.131/2021, com desconto automático em folha de pagamento deve ser precedida do esclarecimento ao tomador de crédito:
                            I – 
                            do custo efetivo total e do prazo para quitação integral das obrigações assumidas;
                              II – 
                              de outras informações exigidas em lei e em regulamentos.
                                Art. 4º. 
                                Fica facultada a concessão de carência, por até 120 (cento e vinte) dias, para novas operações de crédito consignado, bem como para as que tenham sido firmadas antes da entrada em vigor desta Lei, mantida, em qualquer dos casos, a incidência, durante o período de carência, de juros e demais encargos contratados.
                                  Art. 5º. 
                                  Altera o §2°, do art. 52, da Lei Complementar nº 21/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
                                    § 2º   O total de consignações facultativas de que trata o §1° não excederá a 40% (quarenta por cento) da remuneração mensal, sendo 5% (cinco por cento) reservados exclusivamente para:
                                    I  –  a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito; ou
                                    II  –  a utilização com a finalidade de saque por meio do cartão de crédito.
                                    Art. 6º. 
                                    Os servidores segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quando da concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária de que trata o art. 59, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, obedecerão à legislação federal, em vigor.
                                      Art. 7º. 
                                      Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2021.

                                        Vassouras, 22 de setembro de 2021.

                                         

                                        Severino Ananias Dias Filho

                                        Prefeito

                                         

                                        Esta Lei é originária do Projeto de Lei Complementar n° 605/2021 de autoria do Poder Executivo

                                           
                                           
                                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                          ALERTA-SE
                                          , quanto as compilações:
                                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                          PORTANTO:
                                          A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.