Lei Ordinária nº 3.302, de 28 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3302

2021

28 de Junho de 2021

Altera a Lei nº 3.290, de 04 de maio de 2021, que dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 3.042.841,88 (Três Milhões, Quarenta e Dois Mil, Oitocentos e Quarenta e Um Reais e Oitenta e Oito Centavos) e dá outras correlatas providências.

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ALTERA A LEI Nº 3.290, DE 04 DE MAIO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR TOTAL DE R$3.042.841,88 (TRÊS MILHÕES, QUARENTA E DOIS MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E UM REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Altera a Lei nº 3.290, de 04 de maio de 2021, que passa a ter a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 3.042.841,88 (Três Milhões, Quarenta e Dois Mil, Oitocentos e Quarenta e Um Reais e Oitenta e Oito Centavos), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        03.01 – Fundo Municipal de Saúde                                                                                                             

        10.302.0518.1130                 Enfrentamento Combate Pandemia Covid 19  - Estado

        3190.11.00.0019                   Vencimentos e Vant Fixas Pessoal Civil                                                       R$ 1,00

        3390.30.00.0019                   Material de Consumo                                                                                        R$ 1,00

        3390.36.00.0019                   Outros Serv T P Física                                                                                     R$ 1,00

        3390.39.00.0019                   Outros Serv T P jurídica                                                                                   R$ 3.042.837,88

        4490.52.00.0019                   Equipamento e Material Permanente                                                             R$ 1,00

        Art. 2º.  

        Os Recursos para atender a presente suplementação são oriundos da transferência do Fundo Estadual de Saúde através da Resolução SES nº 2246 de 17 de março de 2021, fonte covid 19, conforme discriminado abaixo:

         

        17.28.03.1.1.00.00.00        Trans Rec Estado Programa Saúde – Repasse Fundo a Fundo COVID  R$ 3.042.841,88

        Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, alterando a Lei 3.290, de 04 de maio de 2021.

          Vassouras, 28 de junho de 2021.

           

          Severino Ananias Dias Filho

          Prefeito

           

          Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 463/2021 de autoria do Poder Executivo.

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.