Lei Ordinária nº 3.290, de 04 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3290

2021

4 de Maio de 2021

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor total de R$ 3.042.841,88 (Três Milhões, Quarenta e Dois Mil, Oitocentos e Quarenta e Um Reais e Oitenta e Oito Centavos) e dá outras correlatas providências.

a A
Vigência a partir de 28 de Junho de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 3.302, de 28 de junho de 2021
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR TOTAL DE R$ 3.042.841,88 (TRÊS MILHÕES, QUARENTA E DOIS MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E UM REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS) DÁ OUTRAS CORRELATAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 3.042.841,88 ( Três Milhões, Quarenta e Dois Mil, Oitocentos e Quarenta e Um Reais e Oitenta e Oito Centavos ), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 3.042.841,88 (Três Milhões, Quarenta e Dois Mil, Oitocentos e Quarenta e Um Reais e Oitenta e Oito Centavos), conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.302, de 28 de junho de 2021.

          03.01 – Fundo Municipal de Saúde                                                                               

          10.302.0518.1126            Enfrentamento Combate Pandemia – Covid 19

          3190.11.00.0019              Vencimentos e Vant Fixas Pessoal Civil                                          R$ 1,00

          3390.30.00.0019              Material de Consumo                                                                  R$ 1,00

          3390.36.00.0019              Outros Serv T P Física                                                                 R$ 1,00

          3390.39.00.0019              Outros Serv T P jurídica                                                              R$ 3.042.837,88

          4490.52.00.0019              Equipamento e Material Permanente                                             R$ 1,00

            03.01 – Fundo Municipal de Saúde                                                                                                             

            10.302.0518.1130                 Enfrentamento Combate Pandemia Covid 19  - Estado

            3190.11.00.0019                   Vencimentos e Vant Fixas Pessoal Civil                                                       R$ 1,00

            3390.30.00.0019                   Material de Consumo                                                                                        R$ 1,00

            3390.36.00.0019                   Outros Serv T P Física                                                                                     R$ 1,00

            3390.39.00.0019                   Outros Serv T P jurídica                                                                                   R$ 3.042.837,88

            4490.52.00.0019                   Equipamento e Material Permanente                                                             R$ 1,00

            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.302, de 28 de junho de 2021.
              Art. 2º. 

              Os Recursos para atender a presente suplementação são oriundos da transferência do Fundo Estadual de Saúde através da Resolução SES nº 2246 de 17 de março de 2021, fonte covid 19, conforme discriminado abaixo:

               

              17.28.03.1.1.00.00.00       Trans Rec Estado Programa Saúde – Repasse Fundo a Fundo COVID  R$ 3.042.841,88

                Art. 2º. 

                Os Recursos para atender a presente suplementação são oriundos da transferência do Fundo Estadual de Saúde através da Resolução SES nº 2246 de 17 de março de 2021, fonte covid 19, conforme discriminado abaixo:

                 

                17.28.03.1.1.00.00.00        Trans Rec Estado Programa Saúde – Repasse Fundo a Fundo COVID  R$ 3.042.841,88

                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.302, de 28 de junho de 2021.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                    Vassouras, 04 de maio de 2021.

                     

                    Severino Ananias Dias Filho

                    Prefeito

                      

                    Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 398/2021 de autoria do Poder Executivo.

                       
                       
                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.