Lei Ordinária nº 3.275, de 17 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3275

2021

17 de Março de 2021

Altera o Inciso VI, do Art. 1º, da Lei 3.260, de 30 de Dezembro de 2020, que dispõe sobre a estrutura administrativa da prefeitura municipal de Vassouras, através de seus cargos comissionados e funções gratificadas da administração direta. administração indireta.

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ALTERA O INCISO VI, DO ART. 1º, DA LEI 3.260, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VASSOURAS, ATRAVÉS DE SEUS CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA. ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o inciso VI, do art. 1º, da Lei nº 3.260, de 30 de dezembro de 2020, passando a vigorar com a seguinte redação:
        VI  –  Secretaria Municipal do Ambiente, Agricultura e Desenvolvimento Rural.
        Art. 2º. 
        - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

          Vassouras, 17 de março de 2021.

           

          Severino Ananias Dias Filho

          Prefeito

           

          Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 147/2021 de autoria do Poder Executivo.

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.