Resolução nº 873, de 17 de junho de 2014
Dada por Resolução nº 873, de 17 de junho de 2014
ÍNDICE SISTEMÁTICO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS VEREADORES JOVENS DE VASSOURAS
PREÂMBULO
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO I – DA ESCOLHA DOS VEREADORES JOVENS
CAPÍTULO II – DA SEDE
CAPÍTULO III – DA REUNIÃO DE POSSE
TÍTULO II
DOS VEREADORES JOVENS
CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES DOS VEREADORES JOVENS
CAPÍTULO II – DA PERDA DO MANDATO E RENÚNCIA
TÍTULO III
DAS REUNIÕES DA CÂMARA JOVEM
CAPÍTULO I – DISPOSIÇOES GERAIS
CAPÍTULO II – DA REUNIÃO ORDINÁRIA
CAPITULO III – DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
TÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA DE VEREADORES JOVENS
CAPÍTULO I– DOS GRUPOS DE TRABALHO
CAPÍTULO II – DO ASSESSORAMENTO TÉCNICO
TÍTULO V
DA ELABORAÇÃO LEGISLATIVA
CAPÍTULO I – DAS PROPOSIÇÕES
TÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
PREÂMBULO
Os Vereadores Jovens componentes desta Câmara, no intuito de integrarem o Poder Legislativo Municipal com as escolas, adotam o presente Regimento Interno, baseado na defesa da ampla participação dos jovens pela representação legalmente constituída, buscando colaborar com todos que sonham com uma cidade mais justa, igualitária, pacífica, fraterna, comprometida com o meio ambiente e a qualidade de vida de todos os cidadãos, com oportunidades de estudo, formação profissional, emprego e lazer.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.