Resolução nº 873, de 17 de junho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

873

2014

17 de Junho de 2014

INSTITUI A CÂMARA DE VEREADORES JOVEM NO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS E O SEU REGIMENTO INTERNO.

a A
Vigência a partir de 10 de Novembro de 2015.
Dada por Resolução nº 895, de 10 de novembro de 2015
INSTITUI A CÂMARA DE VEREADORES JOVEM NO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS E O SEU REGIMENTO INTERNO.

    O Presidente da CÂMARA MUNUICIPAL DE VASSOURAS, Faço saber que a Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu promulgo a seguinteRESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 
      Fica instituída no âmbito do Poder Legislativo do Município de Vassouras, a Câmara de Vereadores Jovem, com o objetivo geral de promover a interação entre a Câmara Municipal de Vassouras e as escolas, permitindo ao estudante compreender o papel do Poder Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo, assim, para a formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira.
        Art. 2º. 
        A Câmara de Vereadores Jovens será implantada mediante a adesão das escolas e abrangerá o 8º e 9º ano do ensino fundamental e o ensino médio.
          Art. 3º. 
          Constituem objetivos específicos da Câmara de Vereadores Jovens.
            I – 
            proporcionar a divulgação de informações nas escolas sobre projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal;
              II – 
              possibilitar aos alunos o acesso e o conhecimento das atividades da Câmara Municipal e o papel desempenhado pelos Vereadores;
                III – 
                favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os principais problemas do Município de Vassouras;
                  IV – 
                  gerar oportunidade para que os alunos, na condição de Vereadores Jovens, apresentem sugestões para auxiliar na solução de importantes questões municipais;
                    V – 
                    sensibilizar professores, funcionários, pais de alunos e a comunidade em geral a participarem do Projeto Câmara de Vereadores Jovens, apresentando sugestões para o seu aperfeiçoamento.
                      Art. 4º. 
                      A Presidência nomeará uma Comissão para de acordo com o estabelecido no Regimento Interno da Câmara Jovem, acompanhar os trabalhos realizados.
                        Art. 5º. 
                        Fica criado o Regimento Interno da Câmara Jovem, em anexo I, que faz parte integrante da presente Resolução.
                          Art. 6º. 
                          As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
                            Art. 7º. 
                            Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                              Vassouras, 17 de junho de 2014.

                                

                              Rosilane P. Farias

                              Presidente

                                

                              Certifico que esta Resolução foi afixada em

                              Local de costume em 17/06/2014

                               

                              Diana de Mello Vasconcellos

                              Agente Administrativo

                                Anexo I

                                REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA JOVEM

                                  ÍNDICE SISTEMÁTICO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DOS VEREADORES JOVENS DE VASSOURAS

                                   

                                  PREÂMBULO

                                   

                                  TÍTULO I

                                  DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

                                   

                                   

                                  CAPÍTULO I – DA ESCOLHA DOS VEREADORES JOVENS

                                  CAPÍTULO II – DA SEDE

                                  CAPÍTULO III – DA REUNIÃO DE POSSE

                                   

                                   

                                  TÍTULO II

                                  DOS VEREADORES JOVENS

                                   

                                  CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES DOS VEREADORES JOVENS

                                  CAPÍTULO II – DA PERDA DO MANDATO  E RENÚNCIA

                                   

                                   

                                  TÍTULO III

                                  DAS REUNIÕES DA CÂMARA JOVEM

                                   

                                   

                                  CAPÍTULO I – DISPOSIÇOES GERAIS

                                  CAPÍTULO II – DA REUNIÃO ORDINÁRIA

                                  CAPITULO III – DA AUDIÊNCIA PÚBLICA

                                   

                                   

                                  TÍTULO IV

                                  DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA DE VEREADORES JOVENS

                                   

                                  CAPÍTULO I– DOS GRUPOS DE TRABALHO

                                  CAPÍTULO II – DO ASSESSORAMENTO TÉCNICO

                                   

                                  TÍTULO V

                                  DA ELABORAÇÃO LEGISLATIVA

                                   

                                  CAPÍTULO I – DAS PROPOSIÇÕES

                                   

                                  TÍTULO VI

                                  DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

                                    PREÂMBULO

                                    Os Vereadores Jovens componentes desta Câmara, no intuito de integrarem o Poder Legislativo Municipal com as escolas, adotam o presente Regimento Interno, baseado na defesa da ampla participação dos jovens pela representação legalmente constituída, buscando colaborar com todos que sonham com uma cidade mais justa, igualitária, pacífica, fraterna, comprometida com o meio ambiente e a qualidade de vida de todos os cidadãos, com oportunidades de estudo, formação profissional, emprego e lazer.

                                      TÍTULO I
                                      DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
                                        CAPÍTULO I
                                        DA ESCOLHA DOS VEREADORES JOVENS
                                          Art. 1º. 
                                          O processo de escolha dos Vereadores Jovens será orientado e dirigido pela Câmara Municipal de Vassouras, por meio de uma Comissão Especial nomeada pela Presidência, com a participação das escolas das redes pública e privada do Município de Vassouras, e constará do seguinte:
                                            I – 
                                            as escolas receberão informações gerais do projeto Câmara Jovem;
                                              II – 
                                              as interessadas em participar do projeto Vereador Jovem deverão enviar comunicado, devidamente assinado pela Direção da escola ou através de correio eletrônico, que pretende participar do Projeto;
                                                III – 
                                                a Câmara Municipal divulgará oficialmente, pelo site, as escolas participantes do projeto;
                                                  IV – 
                                                  A Comissão Especial percorrerá as escolas que se manifestaram interessadas em participar da Câmara dos Vereadores de Vassouras, em datas previamente agendadas com as mesmas, para expor aos alunos o funcionamento mais detalhado do projeto;
                                                    V – 
                                                    os alunos interessados em concorrer ao cargo de Vereador Jovem, que estejam cursando os dois últimos anos do ensino fundamental e os dois primeiros anos do ensino médio, inscrever-se-ão nas escolas que estarão incumbidas da escolha dos participantes, sempre priorizando a vontade do aluno em participar do projeto;
                                                      V – 
                                                      Os alunos interessados em concorrer ao cargo de Vereador Jovem que estejam cursando os dois últimos anos do ensino fundamental e o ensino médio, inscrever-se-ão nas escolas que estarão incumbidas da escolha dos participantes, sempre priorizando a vontade do aluno em participar do projeto.
                                                      Alteração feita pelo Art. 1º. - Resolução nº 895, de 10 de novembro de 2015.
                                                        VI – 
                                                        a escolha dos alunos envolve a manifestação espontânea do mesmo por meio da divulgação dos motivos que justificam seu envolvimento no projeto;
                                                          VII – 
                                                          os trabalhos de campanha serão realizados de acordo com as atividades acadêmicas de cada escola, ficando a critério das respectivas direções sua organização interna;
                                                            VIII – 
                                                            a escolha dos alunos será realizada de acordo com as atividades acadêmicas de cada escola, ficando a critério das respectivas direções sua organização interna;
                                                              IX – 
                                                              o número de candidatos que representarão cada escola será definido pela Comissão Especial, de acordo com o número de escolas que aderirem ao projeto;
                                                                X – 
                                                                havendo número de escolas inscritas acima de 13 (treze), proceder-se-á a sorteio público para escolha das escolas que participarão do projeto Câmara Jovem;
                                                                  XI – 
                                                                  os alunos escolhidos participarão da cerimônia de instalação da Câmara Jovem, na presença do Presidente do Legislativo.
                                                                    XII – 
                                                                    no ato de instalação os Vereadores Jovens receberão um exemplar deste Regimento Interno;
                                                                      XIII – 
                                                                      integrará o projeto, de acordo com o agendamento da Comissão Especial uma visita orientada dos Vereadores Jovens às dependências da Câmara Municipal para conhecer sua estrutura e o funcionamento das atividades administrativas e legislativas, oportunidade em que assistirão a uma reunião ordinária da Câmara de Vereadores de Vassouras;
                                                                        XIV – 
                                                                        os Vereadores Jovens receberão os membros da Comissão uma capacitação que lhes permitam ter noções de cidadania e participação política, conhecer o processo legislativo municipal e a atuação dos Poderes Legislativo e Executivo.
                                                                          Art. 2º. 
                                                                          O aluno integrará o Projeto Câmara de Vereadores Jovens desde a sua instalação e exercerá o mandato do Vereador Jovem a partir da sua posse até a cerimônia de encerramento das atividades e entrega dos certificados de participação, podendo participar novamente, desde que atendidos os requisitos previstos neste Regimento Interno.
                                                                            Art. 3º. 
                                                                            Os Vereadores Jovens reunir-se-ão em local e horário a ser definido pela Câmara Municipal de Vassouras.
                                                                              CAPÍTULO III
                                                                              Da Reunião de Posse
                                                                                Art. 4º. 
                                                                                A Câmara dos Vereadores Jovens instalar-se-á no mesmo dia designado para a posse dos eleitos sob a presidência do Presidente da Câmara Municipal de Vassouras, secretariado por um Vereador Jovem "ad hoc", nomeado pelo Presidente, cujos trabalhos dar-se-ão com o compromisso e a posse dos eleitos.
                                                                                  Art. 5º. 
                                                                                  O Presidente da Câmara Municipal, nesta solenidade, tomará o compromisso e empossará os escolhidos, através da leitura do compromisso, de pé, acompanhado por todos os Vereadores Jovens.
                                                                                    Art. 6º. 
                                                                                    O compromisso se dará nos seguintes termos:

                                                                                      "Prometo respeitar o Regimento Interno da Câmara dos Vereadores Jovens da Câmara Municipal de Vassouras, desempenhando com responsabilidade o mandato a mim conferido, contribuindo para a formação da cidadania e sempre visando o engrandecimento do nosso Município".

                                                                                        Art. 7º. 
                                                                                        O Vereador Jovem, secretário dos trabalhos, fará a leitura dos nomes das escolas participantes, fazendo menção aos alunos escolhidos, os quais declararão pessoalmente e de forma coletiva: "Assim prometo", assinando em seguida o termo de posse.
                                                                                          TÍTULO II
                                                                                          Do Vereadores Jovem
                                                                                            CAPÍTULO I
                                                                                            Dos Direitos e Deveres dos Vereadores Jovens
                                                                                              Art. 8º. 
                                                                                              Aos Vereadores Jovens competem os seguintes direitos:
                                                                                                I – 
                                                                                                participar de todas as discussões e decisões do Plenário;
                                                                                                  II – 
                                                                                                  apresentar proposições que visem o interesse coletivo.
                                                                                                    Art. 9º. 
                                                                                                    São deveres do Vereador Jovem:
                                                                                                      I – 
                                                                                                      obedecer ao Regimento Interno Jovem;
                                                                                                        II – 
                                                                                                        comparecer com o uniforme escolar às reuniões nas escolas e no recinto da Câmara;
                                                                                                          III – 
                                                                                                          respeitar e tratar com urbanidade os Vereadores da Câmara Municipal de Vassouras, os funcionários e seus pares;
                                                                                                            IV – 
                                                                                                            comparecer pontualmente às reuniões, à Plenária e aos compromissos para os quais for designado;
                                                                                                              V – 
                                                                                                              residir no Município de Vassouras;
                                                                                                                VI – 
                                                                                                                justificar ausência através de aviso dos pais, ofício da escola ou atestado médico.
                                                                                                                  CAPÍTULO II
                                                                                                                  Da Perda do Mandato e Renúncia
                                                                                                                    Art. 10. 
                                                                                                                    Perderá o mandato o Vereador Jovem que:
                                                                                                                      I – 
                                                                                                                      faltar com o respeito ao Poder Legislativo Municipal, aos demais Vereadores Jovens, Presidente da Câmara Municipal e demais Vereadores, aos servidores da Câmara Municipal e ao público presente às reuniões;
                                                                                                                        II – 
                                                                                                                        desobedecer às regras contidas neste regimento;
                                                                                                                          III – 
                                                                                                                          ser considerado, por ofício enviado pela Direção da escola à Câmara Municipal, como aluno infrequente às aulas;
                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                            deixar de residir no Município de Vassouras.
                                                                                                                              Art. 11. 
                                                                                                                              A extinção do mandato do Vereador Jovem verificar-se-á quando ocorrer renúncia, por escrito, através de ofício dirigido à Comissão Especial da Câmara Jovem.
                                                                                                                                TÍTULO III
                                                                                                                                Das Reuniões da Câmara Jovem
                                                                                                                                  CAPÍTULO I
                                                                                                                                  Disposições Gerais
                                                                                                                                    Art. 12. 
                                                                                                                                    As reuniões serão:
                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                      ordinárias, realizadas nas escolas e no Plenário da Câmara Municipal, no horário escolar, a ser definido pela direção de cada estabelecimento e o Comissão Especial, com cronograma prévio;
                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                        audiências públicas, realizadas no Plenário da Câmara Municipal.
                                                                                                                                          Art. 13. 
                                                                                                                                          Qualquer cidadão poderá assistir às reuniões ordinárias.
                                                                                                                                            Art. 14. 
                                                                                                                                            Fica instituído o momento cívico, com a execução do Hino Nacional e do Hino de Vassouras, nas reuniões realizadas no Plenário da Câmara dos Vereadores de Vassouras.
                                                                                                                                              Art. 15. 
                                                                                                                                              O período de reuniões coincidirá com o calendário escolar do Município de Vassouras, respeitando-se feriados, recessos e férias escolares.
                                                                                                                                                CAPÍTULO II
                                                                                                                                                Da Reunião Ordinária
                                                                                                                                                  Art. 16. 
                                                                                                                                                  Na reunião ordinária, realizada nas escolas ou na Câmara Municipal, serão discutidos os temas e subtemas, previamente escolhidos pelas escolas e pela Câmara Municipal de Vassouras.
                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                    As discussões nas escolas serão orientadas por um responsável designado pela direção escolar.
                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                      Das discussões deverão ser elaboradas proposições sobre os temas e subtemas.
                                                                                                                                                        § 3º 
                                                                                                                                                        As proposições a serem encaminhadas aos grupos de trabalho para posterior debate em conjunto com todas as escolas participantes na Plenária serão aprovadas pelo grupo de vereadores jovens de cada escola.
                                                                                                                                                          § 4º 
                                                                                                                                                          A Plenária contará com a presença de um vereador jovem de cada escola participante, escolhidos entre os demais participantes do projeto.
                                                                                                                                                            § 5º 
                                                                                                                                                            As propostas discutidas pelos representantes de todas as escolas participantes na Plenária serão aquelas priorizadas nos grupos de trabalhos.
                                                                                                                                                              § 6º 
                                                                                                                                                              A Plenária realizar-se-á nas dependências da Câmara Municipal, quando será eleita a Mesa Diretora.
                                                                                                                                                                Art. 17. 
                                                                                                                                                                A Mesa Diretora eleita na Plenária será composta pelo Presidente, Vice-Presidente e Secretário Jovem para dirigir os trabalhos de aprovação das proposições retiradas dos grupos de trabalho.
                                                                                                                                                                  Art. 18. 
                                                                                                                                                                  A eleição da Mesa Diretora será realizada sob a presidência do Vereador Jovem de maior idade, secretariado por um Vereador Jovem "ad hoc", nomeado pelo Vereador Jovem Presidente interino.
                                                                                                                                                                    Art. 19. 
                                                                                                                                                                    A eleição será aberta, mediante cédula única, contendo os nomes dos candidatos a Presidente, Vice-Presidente e Secretário Jovem.
                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                      Considerar-se-ão eleitos e automaticamente empossados na Plenária os que obtiverem a maioria absoluta dos votos em primeiro escrutínio.
                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                        Caso não seja alcançada a maioria absoluta, realizar-se-á segundo escrutínio decidindo-se a eleição por maioria simples.
                                                                                                                                                                          § 3º 
                                                                                                                                                                          Ocorrendo empate entre dois ou mais candidatos considerar-se-á eleito para o cargo o mais velho.
                                                                                                                                                                            Art. 20. 
                                                                                                                                                                            Cabe ao Presidente Jovem:
                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                              dirimir dúvidas e disciplinar os atos dos Vereadores Jovens durante a sessão da Plenária;
                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                conceder ou negar a palavra aos oradores, não permitindo conversas ou intervenções de estranhos nos assuntos em discussão;
                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                  votar somente nos casos em que ocorra empate;
                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                    abrir, presidir, encerrar e suspender a Plenária, observando e fazendo observar as normas deste Regimento;
                                                                                                                                                                                      V – 
                                                                                                                                                                                      em caso de suspensão da Plenária convocar nova sessão para dar prosseguimento aos trabalhos.
                                                                                                                                                                                        Art. 21. 
                                                                                                                                                                                        Cabe ao Vice-Presidente Jovem substituir o Presidente Jovem em suas ausências.
                                                                                                                                                                                          Art. 22. 
                                                                                                                                                                                          Cabe ao Secretário Jovem:
                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                            substituir o Presidente Jovem na ausência do Vice-Presidente Jovem;
                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                              inscrever os oradores para uso da palavra.
                                                                                                                                                                                                Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                As demais atribuições dos integrantes da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores Jovens poderão ser definidas na elaboração da metodologia da Plenária pela Comissão Especial.
                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO III
                                                                                                                                                                                                  Da Audiência Pública
                                                                                                                                                                                                    Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                    Na audiência pública serão discutidos os temas previamente escolhidos pelas escolas ou que sejam considerados pelos Vereadores Jovens de relevância para o Município com a participação de convidados para obtenção o maior número de informações possível.
                                                                                                                                                                                                      TÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                      Dos Órgãos da Câmara de Vereadores Jovens
                                                                                                                                                                                                        CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                        Dos Grupos de Trabalho
                                                                                                                                                                                                          Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                          Os grupos de trabalho serão definidos em número igual de integrantes para cada subtema, respeitada a proporcionalidade de representação de cada escola.
                                                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                            Nos grupos de trabalho serão priorizadas as propostas recebidas de cada escola, em número definido de comum acordo entre as escolas participantes e a Comissão Especial, e encaminhadas para aprovação na Plenária.
                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO II
                                                                                                                                                                                                              Do Assessoramento Técnico
                                                                                                                                                                                                                Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                No desempenho de suas funções, os Vereadores Jovens contarão permanentemente com o auxílio e consultoria da equipe da Comissão Especial ou de outros técnicos por ela indicados.
                                                                                                                                                                                                                  Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                  Os Vereadores Jovens poderão contar com assessoramento dentro das escolas.
                                                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                                                    A Assessoria das escolas será composta por professores que prestarão subsídio nas discussões dos temas propostos na Câmara dos Vereadores jovens.
                                                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                                                      Poderão também ser formadas equipes de assessoramento compostas por alunos que auxiliarão os Vereadores Jovens nas discussões das proposições durante a Plenária.
                                                                                                                                                                                                                        TÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                        Da Elaboração Legislativa
                                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO I
                                                                                                                                                                                                                          Das Proposições
                                                                                                                                                                                                                            Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                            Proposição é toda proposta sujeita à deliberação dos grupos de Vereadores jovens em cada escola, dos grupos de trabalho e da Plenária, versando sobre o tema e os subtemas discutidos, compreendendo:
                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                              Requerimento Jovem;
                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                Proposta de Projeto de Lei Jovem;
                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                  Emenda ao Regimento Interno da Câmara Jovem.
                                                                                                                                                                                                                                    Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                    Aprovadas as proposições na Plenária serão elas submetidas à homologação do Presidente da Câmara Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                      Os Requerimentos Jovens serão submetidos à deliberação do Plenário da Câmara Municipal de Vassouras, na forma do seu Regimento Interno.
                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                        As Propostas de Projetos de Leis jovens serão encaminhados à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vassouras como sugestão de iniciativa legislativa.
                                                                                                                                                                                                                                          § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                          As Emendas ao Regimento Interno da Câmara Jovem serão submetidas à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vassouras.
                                                                                                                                                                                                                                            TÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                            Disposições Finais
                                                                                                                                                                                                                                              Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                              A participação na Câmara dos Vereadores Jovens será precedida da autorização dos pais ou responsável legal, conforme modelo próprio, inclusive para o uso de imagem e voz.
                                                                                                                                                                                                                                                Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                Para o desenvolvimento dos trabalhos da Câmara de Vereadores Jovem os setores administrativos da Câmara Municipal darão o suporte necessário, dentro de suas atribuições, para a plena execução dos mesmos.
                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                  Aplicar-se-á subsidiariamente o Regimento Interno da Câmara Municipal de Vassouras.
                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                    Poderão ser firmadas parcerias com órgãos públicos e pessoas jurídicas de direito privado para consecução dos objetivos da Câmara dos Vereadores Jovens.
                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                      No final dos trabalhos da Câmara de Vereadores Jovens serão conferidos, em cerimônia própria no Plenário da Câmara Municipal de Vassouras, certificados de participação a todas as escolas e estudantes que efetivamente participaram das atividades.
                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                        A metodologia das reuniões da Câmara de Vereadores Jovens poderá ser definida em regulamento próprio elaborado pela comissão especial com aprovação do Presidente da Câmara Municipal de Vassouras.
                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                          Os casos omissos ou as duvidas que eventualmente surjam quanto a tramitação a ser dada a quaisquer processos serão submetidos na esfera administrativa à decisão da Presidência da Câmara.
                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                            Este Regimento entrará em vigor na data de sua publicação.
                                                                                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                                                                               
                                                                                                                                                                                                                                                              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                                                                                                                                                                                                                                              ALERTA-SE
                                                                                                                                                                                                                                                              , quanto as compilações:
                                                                                                                                                                                                                                                              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                                                                                                                                                                                                                                              PORTANTO:
                                                                                                                                                                                                                                                              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.