Lei Complementar nº 69, de 30 de dezembro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

69

2020

30 de Dezembro de 2020

Altera o Art. 3º da Lei Complementar nº 067, de 06 de Abril de 2020, que alterou a Lei Complementar nº 051, de 27 de Abril de 2017- Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Vassouras.

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ALTERA O ART. 3° DA LEI COMPLEMENTAR N° 067, DE 06 DE ABRIL DE 2020, QUE ALTEROU A LEI COMPLEMENTAR N° 051, DE 27 DE ABRIL DE 2017. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Esta Lei altera a Lei Complementar n° 067, de 06 de abril de 2020, prorrogando a data de entrada em vigor de dispositivos da Lei supramencionada para o dia 1° de janeiro de 2021.
        Art. 2º. 
        O artigo 3°, da Lei Complementar n° 067, de 06 de abril de 2020, passa vigorar com a seguinte redação:
          Art. 3º.   Esta Lei Complementar entra em vigor:
          I  –  na data da sua publicação, quanto ao disposto no artigo 1°;
          II  –  na data de 01 de janeiro do ano de 2021, quanto ao disposto no artigo 2°.
          Art. 3º. 
          Esta Lei complementar entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a data de 08 de abril do corrente ano, e revoga as disposições.

             

            Vassouras, 30 de dezembro de 2020.

             

            Severino Ananias Dias Filho

            Prefeito

             

            Esta Lei é originária do Projeto de Lei Complementar n° 248/2020 de autoria do Poder Executivo.

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.