Lei Complementar nº 67, de 06 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

67

2020

6 de Abril de 2020

Dispõe sobre exclusão das letras F, G, e H do artigo 19 do artigo 46 ao artigo 74 por força de alteração da Constituição Federal e alteração do item I, II e III, estabelecido no artigo 83 da Lei Complementar 51 de 27 de abril de 2017 e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 30 de Dezembro de 2020.
Dada por Lei Complementar nº 69, de 30 de dezembro de 2020
DISPÕE SOBRE EXCLUSÃO DAS LETRAS F, G, E H DO ARTIGO 19, DO ARTIGO 46 AO ARTIGO 74 POR FORÇA DE ALTERAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ALTERAÇÃO DO ITEM I, II E III, ESTABELECIDO NO ARTIGO 83 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 51, DE 27 DE ABRIL DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Ficam revogados as letras F, G e H do inciso I do artigo 19 bem como a letra B do inciso II do mesmo artigo e também os artigos 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74 por força da Emenda Constitucional nº 103 de 2019.
        f)   (Revogado)
        g)   (Revogado)
        h)   (Revogado)
        b)   (Revogado)
        Art. 46.   (Revogado)
        Art. 46.   (Revogado)
        § 1º   (Revogado)
        § 2º   (Revogado)
        § 3º   (Revogado)
        § 4º   (Revogado)
        § 5º   (Revogado)
        Art. 47.   (Revogado)
        Art. 47.   (Revogado)
        § 1º   (Revogado)
        § 2º   (Revogado)
        § 3º   (Revogado)
        Art. 48.   (Revogado)
        Art. 48.   (Revogado)
        Parágrafo único   (Revogado)
        Art. 49.   (Revogado)
        Art. 49.   (Revogado)
        Art. 50.   (Revogado)
        Art. 50.   (Revogado)
        § 1º   (Revogado)
        § 2º   (Revogado)
        § 3º   (Revogado)
        § 4º   (Revogado)
        § 5º   (Revogado)
        Art. 51.   (Revogado)
        Art. 51.   (Revogado)
        § 1º   (Revogado)
        § 2º   (Revogado)
        Art. 52.   (Revogado)
        Art. 52.   (Revogado)
        Art. 53.   (Revogado)
        Art. 53.   (Revogado)
        Art. 54.   (Revogado)
        Art. 54.   (Revogado)
        Art. 55.   (Revogado)
        Art. 55.   (Revogado)
        Art. 56.   (Revogado)
        Art. 56.   (Revogado)
        Art. 57.   (Revogado)
        Art. 57.   (Revogado)
        I  –  (Revogado)
        II  –  (Revogado)
        Parágrafo único   (Revogado)
        Art. 58.   (Revogado)
        Art. 58.   (Revogado)
        Art. 59.   (Revogado)
        Art. 59.   (Revogado)
        § 1º   (Revogado)
        a)   (Revogado)
        b)   (Revogado)
        § 2º   (Revogado)
        § 3º   (Revogado)
        Art. 60.   (Revogado)
        Art. 60.   (Revogado)
        § 1º   (Revogado)
        § 2º   (Revogado)
        § 3º   (Revogado)
        Art. 61.   (Revogado)
        Art. 61.   (Revogado)
        § 1º   (Revogado)
        § 2º   (Revogado)
        § 3º   (Revogado)
        Art. 62.   (Revogado)
        Art. 62.   (Revogado)
        Art. 63.   (Revogado)
        Art. 63.   (Revogado)
        I  –  (Revogado)
        II  –  (Revogado)
        III  –  (Revogado)
        IV  –  (Revogado)
        Art. 64.   (Revogado)
        Art. 64.   (Revogado)
        Art. 65.   (Revogado)
        Art. 65.   (Revogado)
        Parágrafo único   (Revogado)
        Art. 66.   (Revogado)
        Art. 66.   (Revogado)
        § 1º   (Revogado)
        § 2º   (Revogado)
        § 3º   (Revogado)
        § 4º   (Revogado)
        Art. 67.   (Revogado)
        Art. 67.   (Revogado)
        I  –  (Revogado)
        II  –  (Revogado)
        III  –  (Revogado)
        § 1º   (Revogado)
        § 2º   (Revogado)
        § 3º   (Revogado)
        § 4º   (Revogado)
        Art. 68.   (Revogado)
        Art. 68.   (Revogado)
        Art. 69.   (Revogado)
        Art. 69.   (Revogado)
        Parágrafo único   (Revogado)
        Art. 70.   (Revogado)
        Art. 70.   (Revogado)
        Art. 71.   (Revogado)
        Art. 71.   (Revogado)
        Art. 72.   (Revogado)
        Art. 72.   (Revogado)
        Art. 73.   (Revogado)
        Art. 73.   (Revogado)
        Parágrafo único   (Revogado)
        Art. 74.   (Revogado)
        Art. 74.   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Fica alterado o item I, II e III artigo 83 da Lei Complementar n° 51, de 27 de abril de 2017, alterada pelo relatório da reavaliação atuarial do exercício de 2020:
          I  –  O produto da arrecadação referentes as contribuições de caráter compulsório, dos servidores ativos de qualquer dos Poderes do Município, suas autarquias e fundações na razão de 14% (quatorze por cento) sobre a remuneração de contribuição.
          II  –  O produto da arrecadação referente as contribuições dos aposentados e pensionistas de qualquer dos poderes do Município suas autarquias e fundações na razão de 14% (quatorze por cento) incidente sobre a parcela do beneficio que superem o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, mencionado no artigo 201 da Constituição Federal , contribuindo na mesma proporção dos servidores ativos , os inativos e pensionistas.
          III  –  O produto da arrecadação de contribuição do Município – Administração Direta, Indireta e Fundamental sobre a remuneração base de calculo dos ativos, sendo 12% (doze por cento) referente ao custo normal e 2% (dois por cento) referente ao custo administrativo, totalizando 14% (quatorze por cento), sendo que o custo administrativo será repassado através de aportes mensais no valor de R$86.639,99 (oitenta e seis mil seiscentos e trinta e nove reais e noventa e nove centavos) não podendo ultrapassar o valor de R$ 1.039.679,84 (um milhão trinta e nove mil e seiscentos e setenta e nove reais e oitenta e quatro centavos) durante o exercício de 2020.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

             

            Vassouras, 06 de abril de 2020.

             

            Severino Ananias Dias Filho

            Prefeito

             

            Esta Lei é originária do Projeto de Lei Complementar n° 79/2020 de autoria do Poder Executivo.

              I – 
              na data da sua publicação, quanto ao disposto no artigo 1°;
              Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 69, de 30 de dezembro de 2020.
                II – 
                na data de 01 de janeiro do ano de 2021, quanto ao disposto no artigo 2°.
                Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Complementar nº 69, de 30 de dezembro de 2020.
                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.