O vereador ou o servidor que se deslocar, em objeto de serviço ou em missão oficial da Câmara, para qualquer parte do território nacional, fora do município, fará jus a percepção de diárias para cobrir despesas de pousada, alimentação e transporte, conforme tabela constante do Anexo I da presente Resolução.
Quando o servidor não se utilizar de veículo oficial para o seu deslocamento, em objeto de serviço na área de circunscrição geográfica do Município de Vassouras ou de outros municípios.
O valor a ser pago ao vereador ou ao servidor, a título de diária será fixado em UF (unidade fiscal) do município de Vassouras, e obedecerá os limites máximos constante do Anexo I desta Resolução.
O disposto nesta Resolução não inclui as despesas com a aquisição de passagens, por qualquer meio, taxas de embarque, seguros, fretamento, locação ou uso de veículos.
O vereador ou servidor ao final da missão de representação do Presidente apresentará, no prazo de cinco dias úteis após o retorno, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas durante o período de afastamento, o que se constituíra na prestação de contas das diárias recebidas.
O concessão e o pagamento de diárias poderão ser realizados antecipadamente, mediante o arbitramento do número antecipado de dias, aprovado pela autoridade competente.
O ato de concessão e arbitramento previsto no caput deste artigo deverá conter o nome do vereador ou servidor, matricula, o objeto de serviço ou da missão oficial a ser realizada, a duração provável do afastamento e as importâncias totais a serem pagas como diárias.
Havendo necessidade de prorrogação do prazo de afastamento, o vereador ou o servidor terá direito às diárias correspondentes aos dias compreendidos nesse período.
Esta Resolução, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções nºs 787 de 12 de junho de 2007 e 837 de 06 de setembro de 2011.
Vereadores e os cargos comissionados com a simbologia de nível CCCMV-00
Demais servidores efetivos e cargos comissionadoscom as simbologias de níveis CCCMV-01 a CCCMV-05
D-1
Alimentação e Pousada - Capital
5
2,5
D-2
Alimentação e Pousada - interior
4
2
D-3
Alimentação e Pousada - Distrito Federal
8
4
D-4
Alimentação
1
0,5
D-5
Transporte Urbano
0,1
0,1
D-6
Transporte Intermunicipal (interior)
1
1
D-7
Transporte Intermunicipal (capital)
2
2
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações: O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO: A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.