Resolução nº 935, de 28 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

935

2019

28 de Junho de 2019

Fixa os valores para a concessão de diárias aos Vereadores e aos Servidores do Poder Legislativo, e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Resolução nº 965, de 09 de junho de 2022
FIXA OS VALORES PARA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS, Faço saber que a Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 
      O vereador ou o servidor que se deslocar, em objeto de serviço ou em missão oficial da Câmara, para qualquer parte do território nacional, fora do município, fará jus a percepção de diárias para cobrir despesas de pousada, alimentação e transporte, conforme tabela constante do Anexo I da presente Resolução.
        Art. 2º. 
        Será concedida diárias:
          I – 
          de alimentação e pousada, desde que a pernoite se realize por exigência do serviço;
            II – 
            de alimentação:
              a) 
              A partir de 80 KM de distância do Município, e/ou;
                b) 
                b) Toda vez que o afastamento se der por período acima de 06 (seis) horas ininterruptas compreendendo o horário normal de refeição (almoço e jantar);
                  III – 
                  de Transporte:
                    a) 
                    Quando o servidor não se utilizar de veículo oficial para o seu deslocamento, em objeto de serviço na área de circunscrição geográfica do Município de Vassouras ou de outros municípios.
                      Art. 3º. 
                      O valor a ser pago ao vereador ou ao servidor, a título de diária será fixado em UF (Unidade Fiscal) do Município de Vassouras, conforme Anexo I desta Resolução.
                        Art. 4º. 
                        A diária de caráter indenizatório, será paga por dia de afastamento do Município, garantindo-se a inclusão da data de saída e de chegada.
                          Art. 5º. 
                          O disposto nesta Resolução não inclui as despesas com a aquisição de passagens, por qualquer meio, taxas de embarque, seguros, fretamento, locação ou uso de veículos.
                            Art. 6º. 
                            O vereador ou servidor ao final da missão de representação do Presidente apresentará, no prazo de cinco dias úteis após o retorno, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas durante o período de afastamento, o que se constituíra na prestação de contas das diárias recebidas.
                              § 1º 
                              A omissão na apresentação do relatório de que trata este artigo implicará a tomada de contas na forma do artigo 78 da Lei nº 4.320/64.
                                § 2º 
                                Na omissão na apresentação do relatório, ficará suspenso as diárias futuras.
                                  Art. 7º. 
                                  O concessão e o pagamento de diárias poderão ser realizados antecipadamente, mediante o arbitramento do número antecipado de dias, aprovado pela autoridade competente.
                                    § 1º 
                                    O ato de concessão e arbitramento previsto no caput deste artigo deverá conter o nome do vereador ou servidor, matrícula, o objeto de serviço ou da missão oficial a ser realizada, a duração provável do afastamento e as importâncias totais a serem pagas como diárias.
                                      § 2º 
                                      Havendo necessidade de prorrogação do prazo de afastamento, o vereador ou o servidor terá direito às diárias correspondentes aos dias compreendidos nesse período.
                                        Art. 8º. 
                                        Os casos omissos serão disciplinados pelo Presidente do Legislativo.
                                          Art. 9º. 
                                          Esta Resolução, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 897 de 16 de dezembro de 2015.

                                             

                                            Vassouras, 28 de junho de 2019.

                                             

                                            José Maria Vaz Capute

                                            Presidente

                                              

                                            Certifico que esta Resolução foi afixada em

                                            Local de costume em 28/06/2019

                                             

                                            Diana de Mello Vasconcellos

                                            Agente Administrativo

                                              Código

                                              Tipo de Diária

                                              Vereadores e os cargos comissionados com a simbologia de nível CCCMV-00

                                              Demais servidores efetivos e cargos comissionados com as simbologias de níveisCCCMV-01 a CCCMV-05

                                              D  -1

                                              Alimentação e Pousada - Capital

                                              5

                                              2,5

                                              D  -2

                                              Alimentação e Pousada - interior

                                              4

                                              2

                                              D  -3

                                              Alimentação e Pousada - Distrito Federal

                                              8

                                              4

                                              D  -4

                                              Alimentação

                                              1

                                              0,75

                                              D  -5

                                              Transporte Urbano

                                              0,1

                                              0,1

                                              D  -6

                                              Transporte Intermunicipal (interior)

                                              1

                                              1

                                              D  -7

                                              Transporte Intermunicipal (capital)

                                              2

                                              2

                                                 
                                                 
                                                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                                ALERTA-SE
                                                , quanto as compilações:
                                                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                                PORTANTO:
                                                A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.