Resolução nº 965, de 09 de junho de 2022
QUADROANEXO– TIPOSDASDIÁRIAS
CÓDIGO |
TIPODEDIÁRIAS |
VEREADOR | SERVIDORESEFETIVOSE COMISSIONADOS |
D-1 | Alimentação e hospedagemRJ - Capital |
8UF |
4UF |
D-2 | Alimentação e hospedagemRJ-Interior |
5UF |
2,5UF |
D-3 | Alimentação e hospedagemDistritoFederal |
10UF |
5UF |
D-4 | Alimentação e hospedagemOutros Estados |
8UF |
4UF |
D-5 | Alimentação e hospedagemOutros Países |
20UF |
10UF |
D-6 |
Alimentação |
3UF |
1,5UF |
D-7 |
TransporteUrbano |
0,3UF |
0,15UF |
D-8 |
Transporte Intermunicipal(capital) |
2UF |
1UF |
D-9 |
TransporteIntermunicipal(interior) |
1UF |
0,5UF |
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.