Resolução nº 965, de 09 de junho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

965

2022

9 de Junho de 2022

Dispõe sobre a concessão de diárias aos Vereadores e aos servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS VEREADORES E AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS,

    Faço saber que a Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 
      Aos Vereadores e aos servidores do Poder Legislativo Municipal que se deslocarem, temporariamente, para fora do Município, em razão de serviço, conceder-se-á, além de transporte, diária a título de compensação das despesas de alimentação, hospedagem e transporte urbano, conforme tabela constante do Anexo I da presente Resolução.
        Parágrafo único  
        As diárias de que trata o caput deste artigo destinam-se a indenizar o Vereador e o servidor, especificamente, das despesas extraordinárias com alimentação e hospedagem e serão concedidas por dia de afastamento do Município, nos limites das importâncias fixadas no Quadro Anexo – Tipos de Diárias.
          Art. 2º. 
          Será concedida diária:
            I – 
            de alimentação e hospedagem, desde que o pernoite se realize por exigência do serviço;
              II – 
              de alimentação – a partir de 40 KM (quarenta quilômetros) de distância do Município, quando o afastamento de sua unidade administrativa for superior a 8(oito) horas ininterruptas;
                III – 
                de transporte urbano - quando o Vereador ou o servidor não utilizar de veículo oficial para o seu deslocamento, em objeto de serviço na área de circunscrição geográfica do Município de Vassouras ou fora da localidade urbana onde estiver sediada a sua unidade administrativa;
                  IV – 
                  de transporte intermunicipal - quando o Vereador ou o servidor não utilizar de veículo oficial para o seu deslocamento, em objeto de serviço fora da localidade urbana onde estiver sediada a sua unidade administrativa;
                    § 1º 
                    quando o custo de valor da passagem ultrapassar os valores previstos no Quadro Anexo desta Resolução, mediante comprovação fiscal, o Vereador ou o servidor será ressarcido da diferença em processo próprio;
                      § 2º 
                      Mediante conhecimento prévio dos valores das passagens estimativas para o deslocamento, o encarregado pela concessão da diária, poderá conceder mais de uma diária, até que se cubra o valor total da despesa com o transporte, a qual deverá ser comprovada com documentos fiscais, mediante autorização da autoridade competente;
                        § 3º 
                        Os saldos das diárias concedidos na forma da § 2º, não utilizados, serão devolvidos aos cofres da Câmara Municipal, devendo ser creditado em conta a ser fornecida pela Tesouraria;
                          Art. 3º. 
                          Não se concederá diária:
                            I – 
                            quando o deslocamento se constituir em exigência permanente do exercício do cargo ou da função, respeitando o disposto no art. 2º desta Resolução.
                              II – 
                              Quando o Município para o qual se deslocar o Vereador ou o servidor seja contínuo ao de sua sede, constituindo-se em relação a este, em unidade urbana e apresentando facilidade de transporte ou o Município ficar a menos de 40 KM (quarenta quilômetros) de distância deste Município. Ressalvadas as hipóteses do art. 2º da presente Resolução, mediante a devida comprovação.
                                Art. 4º. 
                                A concessão e o pagamento de diárias poderão ser realizados antecipadamente, bem como a antecipação de valores para refeição e hospedagem, previsto no artigo 2º desta Resolução, mediante autorização do Ordenador de Despesas.
                                  Art. 5º. 
                                  Se for prorrogado o prazo de afastamento que serviu de base para a concessão das diárias, o Vereador ou o servidor terá direito às diárias correspondentes aos dias compreendidos no período de prorrogação, mediante a devida comprovação.
                                    Art. 6º. 
                                    O Vereador ou o servidor que, por motivo justificado, não puder afastar-se do Município em razão de serviço deverá fazer pronta comunicação ao seu superior imediato, para as providências adequadas.
                                      Parágrafo único  
                                      A reposição do valor das diárias, na hipótese do caput deste artigo, deverá ser efetuada através de depósito em conta bancária a ser informada pela Tesouraria, e ocasionará a reversão do respectivo crédito à dotação orçamentária própria.
                                        Art. 7º. 
                                        A autoridade que conceder as diárias em desacordo com esta Resolução responderá solidariamente com o Vereador/servidor, pela reposição da importância indevidamente paga, com aplicação das cominações legais pertinentes, inclusive aos servidores beneficiados pela referida concessão, na forma da Lei.
                                          Art. 8º. 
                                          Os valores constantes do Anexo, poderão anualmente ter seus valores recompostos, conforme UF, mediante Decreto a ser expedido pelo Poder Executivo.
                                            Art. 9º. 
                                            As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementando-se caso necessário.
                                              Art. 10. 
                                              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, em especial a Resolução nº 935 de 28 de junho de 2019.

                                                Câmara Municipal de Vassouras, em 09 de junho de 2022.

                                                 

                                                José Maria Vaz Capute

                                                Presidente

                                                 

                                                Certifico que esta Resolução foi afixada em

                                                Local de costume em 09/06/2022

                                                 

                                                Bianca Costa de Almeida

                                                Agente Administrativo

                                                   

                                                  QUADROANEXO   TIPOSDASDIÁRIAS

                                                   

                                                  CÓDIGO

                                                   

                                                  TIPODEDIÁRIAS

                                                   

                                                         VEREADOR

                                                  SERVIDORESEFETIVOSE

                                                  COMISSIONADOS

                                                   

                                                  D-1

                                                  Alimentação e hospedagemRJ - Capital

                                                   

                                                  8UF

                                                   

                                                  4UF

                                                   

                                                  D-2

                                                  Alimentação e hospedagemRJ-Interior

                                                   

                                                  5UF

                                                   

                                                  2,5UF

                                                   

                                                  D-3

                                                  Alimentação e hospedagemDistritoFederal

                                                   

                                                  10UF

                                                   

                                                  5UF

                                                   

                                                  D-4

                                                  Alimentação e hospedagemOutros Estados

                                                   

                                                  8UF

                                                   

                                                  4UF

                                                   

                                                  D-5

                                                  Alimentação e hospedagemOutros Países

                                                   

                                                  20UF

                                                   

                                                  10UF

                                                   

                                                  D-6

                                                   

                                                  Alimentação

                                                   

                                                  3UF

                                                   

                                                  1,5UF

                                                   

                                                  D-7

                                                   

                                                  TransporteUrbano

                                                   

                                                  0,3UF

                                                   

                                                  0,15UF

                                                   

                                                  D-8

                                                   

                                                  Transporte Intermunicipal(capital)

                                                   

                                                  2UF

                                                   

                                                  1UF

                                                   

                                                  D-9

                                                   

                                                  TransporteIntermunicipal(interior)

                                                   

                                                  1UF

                                                   

                                                  0,5UF

                                                     
                                                     
                                                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                                    ALERTA-SE
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                                                    PORTANTO:
                                                    A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.