Lei Complementar nº 60, de 01 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

60

2018

1 de Novembro de 2018

INSERE O ART. 693-A, NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - LEI COMPLEMENTAR Nº 57/2017, DISPONDO SOBRE A RECIPROCIDADE TRIBUTÁRIA ENTRE O MUNICÍPIO DE VASSOURAS E O ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

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INSERE O ART. 693-A, NO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - LEI COMPLEMENTAR Nº 57/2017, DISPONDO SOBRE A RECIPROCIDADE TRIBUTÁRIA ENTRE O MUNICÍPIO DE VASSOURAS E O ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Fica a Lei Complementar n.º 57/2017 – Código Tributário Municipal, acrescida do art. 693-A, com a seguinte redação:
        Art. 693-A.   Fica concedida ao Estado do Rio de Janeiro a isenção de taxas e contribuições relacionadas ao seu patrimônio, de suas autarquias e fundações existentes no território do Município.
        Parágrafo único   Esta concessão de isenção de taxas e contribuições estabelece a reciprocidade entre o Município de Vassouras e o Estado do Rio de Janeiro, no que se refere ao pagamento da Taxa Judiciária nos processos judiciais em que o Município figure como autor ou réu e em caso de sucumbência.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Vassouras, 01 de novembro de 2018.

           

          Severino Ananias Dias Filho

          Prefeito

           

          Esta Lei é originária do Projeto de Lei Complementar n° 103/2018 de autoria do Poder Executivo.

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.