Lei Ordinária nº 3.562, de 05 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3562

2023

5 de Maio de 2023

Altera a redação do inciso V do art. 3º da Lei nº 3.529, de 19 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária do Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS – Trabalho excepcional interesse público cria funções e dá outras providências.

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ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO V DO ART. 3º DA LEI Nº 3.529, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DO PROGRAMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DO ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO – ACESSUAS – TRABALHO EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO CRIA FUNÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Altera a redação do inciso V do art. 3º da Lei nº 3.529, de 19 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        V  –  A forma de seleção será realizada através de inscrição, aplicação de prova escrita em caráter eliminatório, de avaliação curricular e entrevista individual, ambas de caráter classificatório, a qual será realizada pela Comissão Examinadora do processo Seletivo Simplificado.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

           

          Vassouras, 05 de maio de 2023.

           

          Severino Ananias Dias Filho

          Prefeito

           

          Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 108/2023 de autoria do Poder Executivo.

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.