Lei Ordinária nº 3.529, de 19 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3529

2022

19 de Dezembro de 2022

DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DO PROGRAMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DO ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO - ACESSUAS - TRABALHO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO CRIA FUNÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Vigência a partir de 5 de Maio de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 3.562, de 05 de maio de 2023
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DO PROGRAMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DO ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO - ACESSUAS - TRABALHO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO CRIA FUNÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
     
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, autorizando a contratar pessoal por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público do Programa Federal ACESSUAS – TRABALHO, nos termos que dispõe a Lei nº 8.745 de 09/12/93, artigo 37, IX da Constituição Federal e Parágrafo único do artigo 91 da Lei 2.462/2008 (Lei Orgânica Municipal).
        Parágrafo único  
        Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, aquela que, tendo duração determinada ou previsível, não possa ser satisfeita pela Administração Pública com os recursos de pessoal disponíveis no momento de sua ocorrência, ou que não justifique a criação ou provimento de cargos.
          Art. 2º. 
          A contratação de pessoal para atender o Programa Social Federal ACESSUAS TRABALHO, será efetivada pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser, uma única vez, prorrogado por igual período, ou enquanto subsistir o Programa Social supracitado.
            Art. 3º. 
            A contratação de que se trata esta Lei será realizada mediante Processo Seletivo Simplificado, sujeito a ampla divulgação.
              § 1º 
              O edital do processo seletivo simplificado deverá conter, no mínimo:
                I – 
                O objeto da contratação temporária, observadas as hipóteses previstas nessa Lei;
                  II – 
                  O prazo de validade do processo seletivo simplificado;
                    III – 
                    O prazo de duração do contrato a ser celebrado, respeitado o prazo máximo previsto no artigo 2° desta Lei;
                      IV – 
                      Os critérios objetos da seleção, os quais deverão estar expressos em cláusulas que explicitem os pressupostos mínimos de contratação em consonância com a natureza e a complexidade da função a ser desempenhada;
                        V – 
                        A forma de seleção será realizada através de avaliação curricular e entrevista individual por intermédio da Comissão Examinadora do Processo Seletivo Simplificado;
                          V – 
                          A forma de seleção será realizada através de inscrição, aplicação de prova escrita em caráter eliminatório, de avaliação curricular e entrevista individual, ambas de caráter classificatório, a qual será realizada pela Comissão Examinadora do processo Seletivo Simplificado.
                          Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 3.562, de 05 de maio de 2023.
                            VI – 
                            A função, vencimentos e carga horária;
                              VII – 
                              As etapas do processo de seleção e o respectivo calendário.
                                § 2º 
                                As contratações serão efetivadas mediante contrato administrativo.
                                  § 3º 
                                  Os candidatos selecionados não terão direito adquirido à contratação, podendo ser convocados a qualquer tempo, observado o prazo de validade do processo seletivo simplificado, observada a ordem de classificação.
                                    § 4º 
                                    O valor a ser pago ao pessoal contratado, a título de vencimentos será previsto em Lei Municipal, observada a referência da função.
                                      Art. 4º. 
                                      O contrato firmado de acordo com esta Lei, extinguir-se-á, sem direito a indenização, na forma contida no Edital do Processo Seletivo Simplificado.
                                        Art. 5º. 
                                        As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias correspondentes aos Programas Sociais mencionados no artigo 1°.
                                          Art. 6º. 
                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                             

                                            Vassouras, 19 de dezembro de 2022.

                                             

                                            Severino Ananias Dias Filho

                                            Prefeito

                                             

                                            Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 539/2022 de autoria do Poder Executivo.

                                               
                                               
                                              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                              ALERTA-SE
                                              , quanto as compilações:
                                              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                              PORTANTO:
                                              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.