Lei Ordinária nº 3.544, de 31 de março de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3544

2023

31 de Março de 2023

Altera o Art. 8º, da Lei nº 2.533, de 08 de Janeiro de 2010, que Estabelece Princípios e Diretrizes para a garantia dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, Institui o Conselho Tutelar e dá outras providências.

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ALTERA O ART. 8º, DA LEI Nº 2.533, DE 08 DE JANEIRO DE 2010, QUE ESTABELECE PRINCÍPIOS E DIRETRIZES PARA A GARANTIA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES, INSTITUI O CONSELHO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      O art. 8º, da Lei nº 2.533, de 08 de janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 8º.  

        O Conselho Tutelar funcionará em sua sede, nos dias úteis, das 08 horas às 17 horas, e nos demais dias e horários em regime de sobreaviso, para os casos emergenciais.

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Vassouras, 31 de março de 2023.

           

          Severino Ananias Dias Filho

          Prefeito

           

          Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 59/2023 de autoria do Poder Executivo.

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.