Lei Ordinária nº 3.397, de 08 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3397

2022

8 de Março de 2022

Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial por Superávit Financeiro no valor total de R$ 172.424,44 (Cento e Setenta e Dois Mil, Quatrocentos e Vinte e Quatro Reais e Quarenta e Quatro Centavos) e dá outras providências.

a A
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO NO VALOR TOTAL DE R$172.424,44 (CENTO E SETENTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E QUARENTA E QUATRO CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$172.424,44 (Cento e Setenta e Dois Mil, Quatrocentos e Vinte e Quatro Reais e Quarenta e Quatro Centavos) por Superávit Financeiro conforme dotação orçamentária abaixo relacionada.

        Codificação

        Descrição

        Valor (R$)

        03.01

        Fundo Municipal de Saúde

         

        10

        Saúde

         

        10.301

        Atenção Básica

         

        10.301.0.040

        Fundo Municipal de Saúde

         

        10.301.0.040.2.012000

        Manutenção da Unidade

         

        4.4.90.51.00.00.00

        Obras e Instalações

        R$ 172.424,44

         

        Total

        R$ 172.424,44

          Art. 2º. 
          Os recursos para atender a presente suplementação são oriundos do Superávit Financeiro proveniente de Transferências de recursos do Município, Royalties lei nº 12.858/13 Fonte 1635, conforme discriminado abaixo:

            Banco B. Brasil nº 32685-2

            ATIVO

            PASSIVO

            FINANCEIRO

            FINANCEIRO

            Disponibilidades

            172.424,44

            Restos a Pagar

            -

             

             

            Consignações

                     -

             

             

            Demais Obrigações

                                 -  

             

             

            Superávit

            172.424,44

            Total

            172.424,44

            Total

            172.424,44

              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei 3.384, de 20 de janeiro de 2022.

                Vassouras, 08 de março de 2022.

                  

                Severino Ananias Dias Filho

                Prefeito

                 

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 30/2022 de autoria do Poder Executivo.

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.