Lei Ordinária nº 3.405, de 01 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3405

2022

1 de Abril de 2022

Altera o §7º do artigo 6º da Lei nº 2.963, de 09 de março de 2018, e dá outras providências.

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ALTERA O § 7º DO ARTIGO 6º DA LEI Nº 2.963, DE 09 DE MARÇO DE 2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Esta Lei altera o § 7º do artigo 6º da Lei nº 2.963, de 09 de março de 2018, que passa a ter a seguinte redação:
        § 7º   Nos casos específicos a que alude o processo cível de nº 000783- 64.2015.8.19.0065, em tramite na 1ª Vara da Comarca de Vassouras/RJ, visando o respeito ao cumprimento da ordem judicial emanada deste feito, fica autorizada a prorrogação do aluguel social pelo período de manutenção da decisão supracitada, não sendo extensível tal prorrogação para nenhum outro pleito ou caso quotidiano, por mais similar que possa ser.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

          Vassouras, 01 de abril de 2022.

            

          Severino Ananias Dias Filho

          Prefeito

            

          Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 92/2022 de autoria do Poder Executivo.

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.