Lei Ordinária nº 2.963, de 09 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2963

2018

9 de Março de 2018

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES À LEI DO ALUGUEL SOCIAL NO MUNICÍPIO - LEI Nº 2808/15 - E À LEI Nº 2.846/16 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES À LEI DO ALUGUEL SOCIAL NO MUNICÍPIO – LEI Nº 2808/15 – E À LEI Nº 2.846/16 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica acrescido o §7º, à redação do art. 6º da Lei nº 2846/16, passando a viger com o seguinte teor:
        § 7º   Nos casos específicos a que alude o processo cível de nº 0000783-64.2015.8.19.0065, em curso perante à 1ª Vara da Comarca de Vassouras/RJ, visando o respeito ao cumprimento da ordem judicial emanada deste feito, fica autorizada a prorrogação do aluguel social por 24 (vinte e quatro meses), prorrogáveis por igual período, não sendo extensível tal prorrogação para nenhum outro pleito ou caso quotidiano, por mais similar que possa ser.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições contrárias.

          Vassouras, 09 de março de 2018.

           

          Severino Ananias Dias Filho

          Prefeito

            

          Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 79/2018 de autoria do Poder Executivo.

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.