Lei Ordinária nº 3.441, de 07 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3441

2022

7 de Julho de 2022

Altera o artigo 2º, e acrescenta o § 1º, no art. 2º, todos da Lei nº 3.090, de 29 de abril de 2019, que Institui o auxílio-saúde aos servidores do Poder Legislativo e dá outras providências.

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ALTERA O ARTIGO 2º, E ACRESCENTA O § 1º, NO ART. 2º, TODOS DA LEI Nº 3.090, DE 29 DE ABRIL DE 2019, QUE INSTITUI O AUXÍLIO-SAÚDE AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      O art. 2º da Lei nº 3.090/2019, de 29 de abril de 2019 passará a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 2º.   O auxílio-saúde tem por finalidade assegurar ao servidor ativo ressarcimento total ou parcial do valor despendido com consultas, procedimentos médicos, odontológicos e cirúrgicos, internações, cirurgias, exames ambulatoriais, exames laboratoriais, exames de imagens, aquisição de próteses, órteses, óculos de grau, aquisição de aparelho ortodôntico, serviços de fisioterapia, de nutrição, de psicologia e de fonoaudiologia.
        Parágrafo único   As órteses devem estar previstas na lista de próteses e órteses implantáveis definidas pela Agência Nacional de Saúde.
        Art. 2º. 
        As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Vassouras já previstas no orçamento anual.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

            Vassouras, 07 de julho de 2022.

             

            Severino Ananias Dias Filho

            Prefeito

              

            Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 266/2022 de autoria de todos os Vereadores.

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.