Lei Ordinária nº 3.459, de 23 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3459

2022

23 de Agosto de 2022

ALTERA O ARTIGO 8º, CAPUT E §1º, DA LEI Nº 3.316, DE 17 DE AGOSTO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE INCENTIVO VARIÁVEL POR DESEMPENHO DE METAS DO PROGRAMA PREVINE BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA O ARTIGO 8º, CAPUT E §1º, DA LEI Nº 3.316, DE 17 DE AGOSTO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE INCENTIVO VARIÁVEL POR DESEMPENHO DE METAS DO PROGRAMA PREVINE BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 8º, caput e §1º, da Lei 3.316, de 17 de agosto de 2021, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 8º.  

        O servidor perderá o direito ao incentivo em caso de desistência, exoneração, rescisão ou afastamento do serviço, durante o quadrimestre, antes da data do pagamento do incentivo aos profissionais.

        § 1º  

        Perderão também o direito ao recebimento do incentivo o servidor, que durante o quadrimestre:

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições contrárias.

           

          Vassouras, 23 de agosto de 2022.

            

          Severino Ananias Dias Filho

          Prefeito

           

          Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 366/2022 de autoria do Poder Executivo.

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.