Lei Ordinária nº 2.814, de 25 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2814

2015

25 de Junho de 2015

ALTERA A LEI Nº 2.533/2010 QUE ESTABELECE PRINCÍPIOS E DIRETRIZES PARA A GARANTIA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES, INSTITUI O CONSELHO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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ALTERA A LEI Nº 2.533/2010 QUE ESTABELECE PRINCÍPIOS E DIRETRIZES PARA A GARANTIA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES, INSTITUI O CONSELHO TUTELAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o §1, do Artigo 33 da Lei nº 2.533, de 08 de janeiro e 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   A recondução referida consistirá na possibilidade do Conselheiro Tutelar participar, mais uma vez, de novo processo eleitoral, devendo, para tanto, o Conselheiro Titular se desincompatibilizar do respectivo cargo, 90 (noventa) dias antes das eleições.
        Art. 2º. 
        Fica alterado o §5º do Artigo 24 da Lei nº 2.533, de 08 e janeiro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 5º   O voto deverá ser uninominal.
          Art. 3º. 
          Fica alterado o §1º do Artigo 18 da Lei nº 2.533, de 08 de janeiro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            § 1º   O C.M.D.C.A., providenciará a publicação, com antecedência de no mínimo 6 meses, do edital do processo e escolha dos membros do Conselho Tutelar, observadas as disposições contidas na Lei 8.069/1990.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              Vassouras, 25 de junho de 2015.

               

              Renan Vinicius Santos de Oliveira

              Prefeito

               

              Esta Lei é originária do Projeto de Lei nº 267/2015 de autoria do Poder Executivo.

                 
                 
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.