Lei Ordinária nº 3.536, de 27 de fevereiro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3536

2023

27 de Fevereiro de 2023

Dispõe sobre adequação do Código Tributário Municipal com supedâneo no artigo 146, inciso III, alínea "a", da Constituição da República Federativa do Brasil, e, Lei Complementar Federal n° 116, de 31 de julho de 2003.

a A
DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL COM SUPEDÂNEO NO ARTIGO 146, INCISO III, ALÍNEA “A”, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, E, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Ficam revogados os § 1º, § 2º, e seus incisos, e o § 3º, do artigo 59, da Lei Complementar 57, de 20 de dezembro de 2017.
        § 1º   (Revogado)
        § 2º   (Revogado)
        I  –  (Revogado)
        II  –  (Revogado)
        III  –  (Revogado)
        IV  –  (Revogado)
        V  –  (Revogado)
        § 3º   (Revogado)
        Art. 2º. 
        Fica revogada a sub alínea “c.1”, da alínea “c”, do inciso V, do artigo 88, da Lei 057, de 20 de dezembro de 2017.
          1   (Revogado)
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

             

            Vassouras, 27 de fevereiro de 2023.

             

            Severino Ananias Dias Filho

            Prefeito

              

            Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 03/2023 de autoria do Poder Executivo.

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.