Resolução nº 968, de 19 de agosto de 2022
Fica autorizado a cessão de uso de um espaço situado no 1º piso da Câmara Municipal de Vassouras, localizado a direita da entrada pela Rua Barão de Capivari devidamente dividido por esquadria de alumínio e vidro, ao Município de Vassouras com Interveniência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
O espaço será destinado ao funcionamento do CAT – Centro de Atendimento ao Turista.
O horário de funcionamento do CAT será de terça a quinta feira de 12h as 17h e as sextas, sábados, domingos e feriados de 9h as 16h, com servidores exclusivamente da Prefeitura Municipal de Vassouras.
Caberá ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo, através de seus representantes legais, assinarem Termo de Cessão de Uso com as condições pelas quais efetivará a cessão de uso.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário especialmente a Resolução nº 907/2017.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.