Resolução nº 968, de 19 de agosto de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

968

2022

19 de Agosto de 2022

Autoriza a cessão de uso de um espaço localizado no 1º piso da Câmara Municipal de Vassouras ao Município de Vassouras, com interveniência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.

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Revogado(a) integralmente pelo(a)  Resolução nº 996, de 21 de agosto de 2025
AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE UM ESPAÇO LOCALIZADO NO 1º PISO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS AO MUNICÍPIO DE VASSOURAS COM INTERVENIÊNCIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO.

    O Presidente da CÂMARA MUINICPAL DE VASSOURAS,

    Faço saber que a Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 

      Fica autorizado a cessão de uso de um espaço situado no 1º piso da Câmara Municipal de Vassouras, localizado a direita da entrada pela Rua Barão de Capivari devidamente dividido por esquadria de alumínio e vidro, ao Município de Vassouras com Interveniência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo.

        Parágrafo único 

        O espaço será destinado ao funcionamento do CAT – Centro de Atendimento ao Turista.

          Art. 2º. 

          O horário de funcionamento do CAT será de terça a quinta feira de 12h as 17h e as sextas, sábados, domingos e feriados de 9h as 16h, com servidores exclusivamente da Prefeitura Municipal de Vassouras.

            Art. 3º. 

            Caberá ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo, através de seus representantes legais, assinarem Termo de Cessão de Uso com as condições pelas quais efetivará a cessão de uso.

              Art. 4º. 

              Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário especialmente a Resolução nº 907/2017.

                Câmara Municipal de Vassouras, em 19 de agosto de 2022.

                 

                José Maria Vaz Capute

                Presidente

                  

                Certifico que esta Resolução foi afixada em

                Local de costume em 19/08/2022

                 

                Diana de Mello Vasconcellos

                Agente Administrativo

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.