Resolução nº 996, de 21 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

996

2025

21 de Agosto de 2025

Dispõe sobre a Revogação da Resolução nº 968 de 19 de agosto de 2022.

a A
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO Nº 968 DE 19 DE AGOSTO DE 2022.

    O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS

    Faço saber que a Câmara Municipal de Vassouras aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO:

      Art. 1º. 
      Fica revogada a Resolução nº 968, de 19 de agosto de 2022.
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

          Câmara Municipal de Vassouras, em 21 de agosto de 2025.

           

          José Maria Vaz Capute

          Presidente

           

          Certifico que esta Resolução foi afixada em

          Local de costume em 21/08/2025.

           

          Diana de Mello Vasconcellos

          Agente Administrativo

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.