Lei Complementar nº 52, de 29 de maio de 2017
O artigo 69, da Lei Complementar nº 21 de 08 de fevereiro de 2002 passa a ter a seguinte redação:
o servidor público de provimento efetivo titular de função gratificada por 10 (dez) anos con´tinuos é assegurado, ao final, deste prazo, o direito à incorporação a seu salário base do valor mais alto das gratificações recebidas nos últimos 05 (cinco) anos ininterruptos.
na hipótese do exercício ser intercalado, para obter o mesmo direito que consta do parágrafo acima, o prazo será de 15 (quinze) anos, não podendo o interstício entre a exoneração e nova nomeação ou posse ser superior a 01 (hum) ano, sob pena de reinício da contagem.
o servidor público cedido ou requisitado para outra municipalidade, sem ou com ônus para o Município, independentemente do ente jurídico requisitante, perderá o direito de que trata este parágrafo.
o servidor público de provimento efetivo ocupante de cargo de Secretário Municipal por 08 (oito) anos contínuos é assegurado, ao final deste prazo, o computo do período para fins de incorporação.
na hipótese do exercício ser intercalado, para obter o mesmo direito que consta do parágrafo acima, o prazo será de 10 (dez) anos, não podendo o interstício entre a exoneração e nova nomeação ou posse ser superior a 90 (noventa) dias, sob pena de reinício da contagem.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.