Lei Complementar nº 50, de 30 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

50

2015

30 de Março de 2015

ALTERA O ARTIGO 93 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 21 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2002, (CONSOLIDADA COM AS ALTERAÇÕES CONSTANTES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2002), QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES.

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ALTERA O ARTIGO 93 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 21 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2002, (CONSOLIDADA COM AS ALTERAÇÕES CONSTANTES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2002), QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES.

    O Presidente da Câmara Municipal de Vassouras

    Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL manteve e eu promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      O artigo 93 da Lei Complementar 21 e suas alterações através da Lei Complementar nº 25 de 2002, passa a vigorar da seguinte forma:
        Art. 96.   Pelo nascimento de filho o Servidor Público terá direito à licença paternidade de 30 (trinta) dias consecutivos.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

          Vassouras, 30 de março de 2015.

           

          Rodrigo Andrade Vaz

          Presidente

           

          Esta Lei é originária do Projeto de Lei Complementar nº 521/2014 de autoria do Vereador Rodrigo Rodrigues da Fonseca.

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.