Lei Ordinária nº 3.842, de 10 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3842

2025

10 de Dezembro de 2025

Autoriza o Poder Executivo a dar em Concessão do Direito Real de Uso, Imóvel de propriedade do Município de Vassouras, e dá outras providências.

a A
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR EM CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO, IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar em Concessão de Direito Real de Uso, à empresa INOVA TÊXTIL INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 61.775.024/0001-07, uma área de terras, identificada no endereço: Rua Abel Machado, nº 672-A, Massambará, Vassouras-RJ, com as medidas respectivas de superfície com 6.170 m² (Seis mil cento e setenta metros quadrados), com 1.506 m² (Mil quinhentos e seis metros quadrados) de área de galpão.
        Art. 2º. 
        O prazo da concessão será de 25 (vinte e cinco) anos, contados a partir da lavratura do instrumento de Concessão.
          Art. 3º. 
          A presente lei, no que couber, será regulamentada em até 60 (sessenta) dias após sua publicação.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.628 de 11 de dezembro de 2023.

              Vassouras, 10 de dezembro de 2025.

               

              Rosilane Piveti Silva

              Prefeita

                

              Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 821/2025 de autoria do Poder Executivo

                 
                 
                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.