Lei Ordinária nº 3.628, de 11 de dezembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3628

2023

11 de Dezembro de 2023

Autoriza o Poder Executivo a dar em Concessão do Direito Real e Uso, imóvel de propriedade do Município de Vassouras, e dá outras providências.

a A
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DAR EM CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO, IMÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dar em Concessão de Direito Real de Uso, à empresa MULTI TEXTIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 49.445.865/0001-50, uma área de terras, identificada no endereço Rua Abel Machado º 672-A, Massambará, Vassouras/RJ, com as medidas respectivas de superfície com 6.170 m² (seis mil e cento e setenta metros quadrados), com 1.506 M² (um mil e quinhentos e seis meros quadrados) de área de galpão.
        Art. 2º. 
        O prazo da concessão será de 25 (vinte e cinco) anos, contados a partir da lavratura do instrumento de Concessão.
          Art. 3º. 
          A presente lei, no que couber, será regulamentada em até 60 (sessenta) dias após sua publicação.
            Art. 4º. 
            Esta Lei é oriunda do Processo Administrativo nº 11.364/2023.
              Art. 5º. 
              Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Vassouras, 11 de dezembro de 2023.

                  

                Severino Ananias Dias Filho

                Prefeito

                  

                Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 518/2023 de autoria do Poder Executivo.

                   
                   
                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.