Lei Ordinária nº 3.837, de 26 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3837

2025

26 de Novembro de 2025

Altera o artigo 11 da Lei Municipal n° 3.084, de 03 de junho de 2019, que dispõe sobre a concessão de adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores públicos do Município de Vassouras.

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ALTERA O ARTIGO 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.084, DE 03 DE JUNHO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

      Art. 1º. 
      O artigo 11 da Lei Municipal nº 3.084, de 03 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 11.   O servidor que, por qualquer motivo, for afastado das atividades que ensejam o pagamento do adicional de insalubridade ou de periculosidade deixará de fazer jus ao respectivo adicional a partir da data de início do afastamento, sendo vedado o seu pagamento em qualquer hipótese durante o período de afastamento, à exceção de afastamento decorrente de acidente de trabalho e de licença prêmio não superior a 60 dias consecutivos.
        Art. 2º. 
        Ficam revogadas as disposições em contrário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Vassouras, 26 de novembro de 2025.

             

            Rosilane Piveti Silva

            Prefeita

              

            Esta Lei é originária do Projeto de Lei n° 784/2025 de autoria do Poder Executivo e  Emenda Aditiva nº 01/2025 de autoria do Vereador Danilo Alves Pereira.

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.