Lei Ordinária nº 3.054, de 19 de dezembro de 2018
Dada por Lei Ordinária nº 3.054, de 19 de dezembro de 2018
CONSIDERANDO que, conforme estabelece o Artigo 11 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal, a efetiva arrecadação dos impostos é requisito Essencial na Responsabilidade da Gestão Fiscal;
CONSIDERANDO, que de acordo com o que preceitua o Parágrafo Único do Artigo 11 da Lei Complementar Federal 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade na Gestão Fiscal, a inobservância da efetiva arrecadação dos impostos é impeditiva para recebimento de transferências voluntárias;
CONSIDERANDO, com a implantação da Lei Complementar nº 57/2017, intitulada Código Tributário Municipal, existe a necessidade de algumas adequações;
CONSIDERANDO, que houve a reedição da cobrança da TaxaFiscalização de Localização de Instalação e de Funcionamento – TFL, taxa essa, que estava sem regulamentação desde de 2003;
CONSIDERANDO, que ocorreu majoração de até 150% (cento e cinquenta por cento) na Taxa de Fiscalização Sanitária de Estabelecimento de Produção, Comércio, Indústria;
CONSIDERANDO, que ocorreu majoração de até 150% (cento e cinquenta por cento) na Taxa de Fiscalização de Anúncio – TFA;
CONSIDERANDO, ainda que foi criada a Taxa de Fiscalização de Transporte de Passageiros – TFTP;
CONSIDERANDO, ainda que ocorreu alteração da forma de cálculo da Taxa de Serviço de Coleta e de Remoção de Lixo – TSC, chegando a uma majoração de 100% (cem por cento);
CONSIDERANDO, ainda que houve criação de faixas por metro quadrado na tabela de IPTU residencial, e
CONSIDERANDO, ainda que foi criada a categoria de IPTU Comercial, diferenciando do residencial por faixas conforme metragem quadrada construída.
Taxa de Fiscalização de Localização de Instalação e de Funcionamento – TFL.
TABELA IV
ANOS | PROGRESSIVIDADE |
1º Ano – 2019 | 70% (setenta por cento) do valor apurado na tabela IV, da LC 57/2017 e alterações. |
2º Ano - 2020 | 80% (oitenta por cento) do valor apurado na tabela IV, da LC 57/2017 e alterações. |
3º Ano - 2021 | 90% (noventa por cento) do valor apurado na tabela IV, da LC 57/2017 e alterações. |
4º Ano - 2022 | 100% (cem por cento) do valor apurado na tabela IV, da LC 57/2017 e alterações. |
Taxa de Fiscalização Sanitária de Estabelecimento de Produção, Comércio, Indústria. Prestação de Serviços e Outros - TFS.
TABELA V
ANOS | PROGRESSIVIDADE |
1º Ano – 2019 | Cobrar - 70% (setenta por cento) do valor apurado na tabela V, da LC 57/2017 e alterações. |
2º Ano - 2020 | Cobrar - 80% (oitenta por cento) do valor apurado na tabela V, da LC 57/2017 e alterações. |
3º Ano - 2021 | Cobrar - 90% (noventa por cento) do valor apurado na tabela V, da LC 57/2017 e alterações. |
4º Ano - 2022 | Cobrar - 100% (cem por cento) do valor apurado na tabela V, da LC 57/2017 e alterações. |
Taxa de Fiscalização de Anúncio – TFA
TABELA VI
ANOS | PROGRESSIVIDADE |
1º Ano – 2019. | Cobrar - 70% (setenta por cento) do valor apurado na tabela VI, da LC 57/2017 e alterações. |
2º Ano - 2020 | Cobrar - 80% (oitenta por cento) do valor apurado na tabela VI, da LC 57/2017 e alterações. |
3º Ano - 2021 | Cobrar - 90% (noventa por cento) do valor apurado na tabela VI, da LC 57/2017 e alterações. |
4º Ano - 2022 | Cobrar - 100% (cem por cento) do valor apurado na tabela VI, da LC 57/2017 e alterações. |
Taxa de Fiscalização de Transporte de Passageiros – TFTP
TABELA X
ANOS | PROGRESSIVIDADE |
1º Ano – 2019 | Cobrar - 50% (cinquenta por cento) do valor apurado na tabela X, da LC 57/2017 e alterações. |
2º Ano - 2020 | Cobrar - 60% (sessenta por cento) do valor apurado na tabela X, da LC 57/2017 e alterações. |
3º Ano - 2021 | Cobrar - 80% (oitenta por cento) do valor apurado na tabela X, da LC 57/2017 e alterações. |
4º Ano - 2022 | Cobrar - 100% (cem por cento) do valor apurado na tabela X, da LC 57/2017 e alterações. |
IPTU COMERCIAL - IPTU.
TABELA XVII
ANOS | PROGRESSIVIDADE |
1º Ano – 2019. | Cobrar -70% (setenta por cento) do valor apurado na tabela X, da LC 57/2017 e alterações. |
2º Ano - 2020 | Cobrar - 80% (oitenta por cento) do valor apurado na tabela X, da LC 57/2017 e alterações. |
3º Ano - 2021 | Cobrar - 90% (noventa por cento) do valor apurado na tabela X, da LC 57/2017 e alterações. |
4º Ano - 2022 | Cobrar - 100% (cem por cento) do valor apurado na tabela X, da LC 57/2017 e alterações. |
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.