Lei Complementar nº 45, de 08 de outubro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

45

2012

8 de Outubro de 2012

ALTERA OS ARTIGOS 85 E 104 DA LEI COMPLEMENTAR N° 21 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES MUNICIPAIS.

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ALTERA OS ARTIGOS 85 E 104 DA LEI COMPLEMENTAR N° 21 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES MUNICIPAIS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o § 3° do artigo 85 da Lei Complementar nº. 21 de 08 de fevereiro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:
        § 3º   Com direito a remuneração e contagem de tempo de serviço: licença para o desempenho de mandato classista.
        Art. 2º. 
        Fica alterado o artigo 104 da Lei Complementar n°. 21 de 08 de fevereiro de 2002, que passa a ter a seguinte redação:
          Art. 107.   É necessário ao servidor publico o direito à licença para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional ou sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão, com direito a remuneração.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

            Vassouras, 08 de outubro de 2012.

             

            Renan Vinícius Santos de Oliveira

            Prefeito

             

            Esta Lei é originária do Projeto de Lei Complementar n° 164/2012 de autoria do Poder Executivo.

               
               
              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.