Lei Ordinária nº 1.557, de 02 de julho de 1992

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

1557

Ano

1992

Data

02/07/1992

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

 

Ementa

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE INSENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS PELO PERÍODO DE 05 (CINCO) ANOS A EMPREENDIMENTOS INDUTRIAIS QUE VIEREM A SER INSTALADAS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Indexação

ISENÇÃO DE TRIBUTOS

Observação

Assuntos


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