Lei Ordinária nº 1.557, de 02 de julho de 1992
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei Ordinária
Número
1557
Ano
1992
Data
02/07/1992
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE INSENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS PELO PERÍODO DE 05 (CINCO) ANOS A EMPREENDIMENTOS INDUTRIAIS QUE VIEREM A SER INSTALADAS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Indexação
ISENÇÃO DE TRIBUTOS
Observação
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica