Lei Complementar nº 90, de 06 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

90

2025

6 de Novembro de 2025

Altera o inciso III, do art. 117, da Lei Complementar nº 21, de 08 de fevereiro de 2002 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Vassouras, suas autarquias e fundações municipais, e dá outras providências.

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ALTERA O INCISO III, DO ART. 120, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 21, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2002 – REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VASSOURAS, SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE VASSOURAS aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:

      Art. 1º. 
      Altera o inciso III, do artigo 120, da Lei Complementar nº 21, de 08 de fevereiro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        III  –  até 5 (cinco) dias úteis em caso de falecimento do cônjuge, companheira (o), pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, irmão ou menor sob sua guarda ou tutela, e 2 (dois) dias úteis em caso de falecimento de avós, tios e tias.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Vassouras, 06 de novembro de 2025.

           

          Rosilane Piveti Silva

          Prefeita

            

          Esta Lei é originária do Projeto de Lei Complementar n° 764/2025 de autoria dos Vereadores Gabriel dos Santos Silva e Diney da Silva Gomes.

             
             
            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Vassouras dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.