Lei Ordinária nº 3.801, de 27 de agosto de 2025
O COMTUR do Município de Vassouras-RJ é composto por 18 (dezoito) representantes titulares e seus respectivos suplentes nomeados, provenientes do Poder Público e da iniciativa privada, dentre os seguintes:
Poder Público: a Ser indicado pela chefe do executivo.
Iniciativa Privada:
Um representante dos Setor de Hospedagem e seu suplente, eleitos em assembleia convocada para esse fim;
Um representante dos Restaurantes, Bares, Lanchonetes e Food Trucks e seu suplente, eleitos em assembleia convocada para esse fim;
Um representante das Agências de Turismo e seu suplente, eleitos em assembleia convocada para esse fim;
Um representante dos Guias de Turismo e seu suplente, eleitos em assembleia convocada para esse fim;
Um representante dos Museus e seu suplente, eleitos em assembleia convocada para esse fim;
Um representante da Associação Comercial e seu suplente, eleitos em assembleia convocada para esse fim;
Um representante de ONGs ou Associações que tenham relação com a cadeia produtiva do turismo e seu suplente, eleitos em assembleia convocada para esse fim;
Um representante das Fazendas Históricas e seu suplente, eleitos em assembleia convocada para esse fim;
Um representante da Universidade de Vassouras e seu suplente, eleitos em assembleia convocada para esse fim.
O Secretário Municipal de Turismo;
Dois representantes da Secretaria de Turismo e seus suplentes;
Um representante da Secretaria de Cultura e seu suplente;
Um representante da Secretaria de Obras e seu suplente;
Um representante da Secretaria de Educação e seu suplente;
Um representante da Secretaria de Urbanismo e Patrimônio Histórico e seu suplente;
Um representante da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil e seu suplente;
Um representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Inovação.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Vassouras é uma iniciativa do Setor Legislativo da Câmara Municipal de Vassouras, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.